O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, explicou nesta sexta-feira que a Medida Provisória 577/2012, publicada na quinta-feira pelo governo, está ligada estritamente à falência e caducidade das concessões de energia elétrica. O ministro disse que a MP era necessária porque os processos de recuperação judicial apresentados têm preocupação primordial com o interesse dos credores. Segundo ele, o caso de concessões de serviço público é diferente, pois a preocupação principal é com a continuidade da prestação do serviço público.
Adams explicou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá intervir nas empresas, analisar seu funcionamento e avaliar a possibilidade de encerrar ou não a concessão. Adams disse ainda que a MP tornou a possibilidade de intervenção da Aneel mais fluida. Segundo ele, a Aneel poderá responsabilizar os gestores da empresa em caso de confirmação da atuação fraudulenta. "O serviço público deficiente prejudica os destinatários do serviço, o que pode permitir uma intervenção da Aneel."