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Estado de Minas

Ambev deve indenizar vendedor forçado a ver filme pornô


postado em 03/09/2012 19:38

A Ambev terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil reais a um vendedor por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação por danos morais a um funcionário que foi submetido a comparecer a reuniões nas quais estavam presentes garotas de programa e que também foi obrigado a assistir filmes pornôs. As garotas de programa eram utilizadas como forma de incentivo para o aumento nas vendas - sendo que alguns empregados que batiam as metas recebiam um "vale garota de programa".


De acordo com as testemunhas do processo, um dos gerentes da empresa era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões realizadas entre 2003 e 2004. O autor da ação - que é casado e evangélico - afirmou que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, além de ter uma stripper levada à sua sala. Segundo o funcionário, as prostitutas eram uma forma de incentivar os vendedores a bater as metas.

Na defesa, a Ambev afirmou que o valor da indenização seria desproporcional ao dano sofrido pelo empregado. Mas o TST não analisou as alegações, já que o relator do processo - ministro Brito Pereira - não reconheceu o recurso. Em nota, a Ambev informou que é reconhecida por sua gestão, que prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. A companhia, que tem mais de 30 mil funcionários no Brasil, afirma não praticar ou tolerar qualquer prática "indevida". "Casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa. O bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano", diz a nota.


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