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Estado de Minas

Justiça livra Bradesco de condenação de R$ 1,4 trilhão


postado em 04/09/2012 09:51

O Bradesco está livre de pagar uma indenização de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista no estado do Rio. A decisão, tomada nessa segunda-feira, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado. O processo teve início em agosto de 1994, quando o correntista Walter Vital Bandeira de Mello, (já falecido), entrou com uma ação contra o banco pelo desvio de R$ 4.505,30, depositado por ele em conta corrente do banco na Barra da Tijuca.

Nessa segunda-feira, por 19 votos a um, foi rescindido o acórdão do próprio TJ que obrigava o banco a ressarcir o herdeiro com base nos juros do cheque especial incididos durante todo o período do débito, o que fez a dívida chegar ao valor de R$ 1,4 trilhão de agosto de 1994 a 30 de janeiro deste ano. O montante é maior que o Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) brasileiro do segundo trimestre deste ano, que foi de R$ 1,101 trilhão de abril a junho. Com a fortuna, ainda dá para comprar 47.718.219 carros populares.
 


O advogado do Bradesco Sergio Bermudes, explicou que a capitalização dos juros de cheque especial só pode ocorrer nos dois primeiros meses do débito e o montante deve ser calculado no regime de juros simples. “Entramos com uma ação rescisória do acórdão no Órgão Especial e conseguimos evitar o pagamento. A Justiça não pode acobertar um descalabro desse”, conclui.

Com a decisão judicial dessa segunda-feira, o banco terá que pagar cerca de R$ 500 mil ao herdeiro do correntista. Ainda não há informações se os advogados do correntista irão recorrer.
 


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