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Estado de Minas

Nova regra do BNDES pode beneficiar infraestrutura


postado em 05/09/2012 14:25

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou nesta quarta-feira que criou novas regras de financiamento para estimular a emissão de debêntures corporativas, que deverão beneficiar o investimento no setor de infraestrutura no país, simultaneamente ao desenvolvimento do mercado de capitais.

"As medidas buscam baixar o custo de captação com títulos de dívida corporativa, criando uma opção atraente para complementar os recursos obtidos por meio de empréstimo. Para quem adquire os papéis, as iniciativas ampliam as garantias, diminuindo o risco do investimento", informou o BNDES, em nota oficial.

Entre as medidas, o banco destacou que as emissões de debêntures vinculadas a empresas de propósito específico que realizarem projeto de infraestrutura poderão, a critério do BNDES, compartilhar garantias com a operação de crédito eventualmente contratada pelo banco para o mesmo projeto.


Além disso, há a possibilidade de inclusão de uma cláusula de vencimento antecipado cruzado ("cross default") entre contratos de financiamento e eventuais emissões públicas do mesmo projeto de infraestrutura. Com a cláusula, o BNDES poderá declarar vencimento antecipado de um contrato de financiamento em caso de inadimplência nas debêntures. O objetivo, neste caso, é ampliar a segurança dos participantes do mercado, em função da importância relativa do BNDES como financiador de projetos de longo prazo.

O banco informou ainda que poderá, a seu critério, adquirir debêntures de infraestrutura emitidas de acordo com as novas regras. As emissões deverão respeitar as condições já estabelecidas para a aquisição de títulos de dívida corporativa, como a presença de formador de mercado, transparência na precificação e distribuição (bookbuilding), vedação ao resgate antecipado (call) com prazo inferior a seis anos, vedação à remuneração como porcentual do DI e prazo de vencimento igual ou superior a 24 meses.

O BNDES diz ainda que, com o uso das garantias compartilhadas e do vencimento antecipado cruzado em emissões de debêntures de infraestrutura, o nível de participação máxima do BNDES nas ofertas públicas sobe do intervalo atual de 5% a 20% para o de 15% a 30%. Não há exigência de participação mínima do banco, que poderá conceder os novos instrumentos e não adquirir papéis.


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