A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral que a Vasp e a Transbrasil devem pagar a um passageiro que, após atraso de nove horas no voo, não chegou ao destino a tempo de encontrar seu pai, que estava internado, ainda vivo. O caso foi em 1999. Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve acentuada negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza.