A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera instrução anterior, de maio de 2010, sobre imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Foram excluídos dessa determinação os fundos de investimento e participação na produção econômica intensiva em pesquisa e inovação; de investimento com carteira em debêntures e de investimento de índice de ações.