A Câmara analisa o Projeto de Lei 3549/12, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que anistia dívidas de até R$ 35 mil contraídas por agricultores da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) – os nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
A proposta vale para dívidas feitas até 31 de dezembro de 2011 por agricultores familiares, miniprodutores e produtores de pequeno e médio porte e suas cooperativas ou associações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outras fontes de financiamento.
Atualmente, a Lei 8.629/93 define o minifúndio como o imóvel rural com área inferior a 1 módulo fiscal; já a pequena propriedade tem de 1 a 4 módulos fiscais; e a média propriedade rural possui entre 4 e 15 módulos fiscais.
Multas, juros ou outros encargos não são computados, segundo o projeto, para o limite de financiamento a ser anistiado. A proposta também exclui os nomes desses produtores rurais do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e outros sistemas semelhantes.
A anistia não será dada para produtores que tenham praticado desvio de recursos ou sejam depositários infiéis.
Seca e juros
Segundo o autor da proposta, os produtores do Nordeste estão perdendo as suas terras em função dos altos juros cobrados pela rede bancária. “Quando convocados para renegociar seus débitos, encontram taxas de juros incompatíveis com sua realidade”, reclama Wilson Filho.
O endividamento agrícola começou, de acordo com o parlamentar, na década de 1990, com seis anos de seca. A dívida dos produtores rurais no Nordeste tem sido recorrente, relata Wilson Filho, principalmente pelas dificuldades enfrentadas por causa de secas e, em algumas ocasiões, chuvas excessivas.
Quem quiser pagar a dívida poderá, segundo a proposta, solicitar novo empréstimo com juros de 3% ao ano e redução de 65% do total devido, e prazo de amortização de até dez anos. Essa possibilidade vale para quem tiver feito o empréstimo entre 1º de janeiro de 2002 até a data da publicação da lei.
Dívidas maiores
A proposta fixa também abatimento de 85% para dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, além de prazo de dois anos para os produtores pagarem o restante.
Para créditos rurais acima de R$ 100 mil, o produtor rural terá prazo de vinte anos para repactuar a dívida com juros que variam de 5% a 7,25% ao ano, de acordo com a Lei 11.775/08.
O texto prevê ainda a necessidade de dotações orçamentárias no projeto anual da Lei Orçamentária Anual (LOA) para custear o impacto financeiro das anistias e das reduções de dívidas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.