A Receita Federal publicou hoje instrução normativa detalhando as regras para tributação dos fundos de ações com cotas vendidas na Bolsa, conhecidos como Exchange Traded Funds (ETFs). De acordo com a Receita, pelo fato de esses fundos terem característica mista - de ações e de fundos de ação, ao mesmo tempo - vinham surgindo dúvidas entre os contribuintes sobre a forma de cobrança do Imposto de Renda nas negociações com eles.
Segundo a Receita Federal, atualmente existem cerca de dez ETFs no país, que somam patrimônio de R$ 1 bilhão. No total, a indústria de fundos no Brasil tem patrimônio de R$ 1 trilhão. A instrução normativa da Receita explicita os momentos em que os ETFs serão tributados como fundos, e aqueles em que serão tratados como ações.
No momento de formação do fundo - quando o investidor aliena suas ações para compô-lo -, as movimentações até R$ 20 mil são isentas de tributação, pois essa é a regra para o mercado de ações. O mesmo aplica-se quando o investidor opta por resgatar sua cota do ETF em ações, e não em dinheiro. Quando há resgate em dinheiro, não é concedida qualquer isenção. Em todos os casos, a alíquota que incide sobre as operações é de 15% sobre o ganho de capital.
"Temos percebido que os ETFs estão aumentando de importância no mercado. Recebemos uma série de perguntas pontuais dos contribuintes, e decidimos esclarecer por meio da instrução normativa", disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.
Os ETFs são espelhados em índices que refletem o movimento das ações da Bolsa de Valores - o Ibovespa, por exemplo. Popular no exterior, esse tipo de fundo ainda é incipiente no Brasil.