Brasília – A distância entre os percentuais dos tributos sobre a renda do cidadão e o nível de satisfação que o Estado lhe proporciona é a melhor medida para apurar distorções no sistema de arrecadação de impostos. Em busca de um indicador que pudesse medir esse disparate, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) criou o Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes), comparando carga tributária com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), calculado pelas Nações Unidas. O Brasil ficou em último lugar na lista dos 30 países de maior carga.
“Só haverá justiça tributária quando os impostos se concentrarem no resultado efetivo das atividades econômicas, o lucro, e não sobre a produção e o faturamento”, acredita João Eloi Olenike, presidente do IBPT. Além disso, os percentuais que incidem sobre determinados produtos precisam ser revistos em favor das pessoas de menor renda. Um exemplo disso é o forno micro-ondas, ainda classificado como artigo de luxo, com 40% de carga de impostos. Por outro lado, alguns bens de luxo são proporcionalmente menos tributados.
Ele compartilha da opinião da jurista Mary Elbe Queiroz de que a máquina pública precisa ser enxugada e ter seus ralos, como o do empreguismo, fechados. Não por acaso, 70% de tudo que o setor público gasta são apenas despesas correntes, como folha de salários e manutenção. “Enquanto na Suécia um serviço burocrático qualquer requer até quatro pessoas, no Brasil se mobilizam 22”, ilustra.
Os paradoxos movem há duas décadas debates em torno da reforma tributária. Mas para o professor Fernando Rezende, da Fundação Getulio Vargas (FGV), quaisquer boas intenções esbarram na complexidade política em promover grandes mudanças. Sem alterações de grande escala, o futuro de boa parte dos cidadãos continuará a depender do perfil de renda do seu berço.
INJUSTIÇA GENERALIZADA
Não é só entre a população mais carente que a injustiça tributária vigora. Entre as regiões do estado de Minas Gerais, a discrepância se repete. Estudo realizado pela Fundação Ipead divulgado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostra a forte concentração da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Apesar de ter a maior participação no Produto Interno Bruto (PIB) de Minas, de 46,6%, a Região Central é a que menos depende da arrecadação de impostos para seu crescimento. O percentual de participação dos impostos é de 15% sobre o total produzido, sendo a remuneração do capital, ou seja, o lucro das empresas, o principal componente de expansão econômica, responsável por 52,1% do PIB.
O cenário muda quando se fala das regiões mais pobres, onde a tributação ganha peso no crescimento da região, devido ao maior volume de arrecadação se comparado à alta do PIB. Na Região Noroeste, o percentual de contribuição dos impostos sobre o crescimento chega a 27,8%, acima da média de 18% em todo o estado. Enquanto isso, a área responde por apenas 1,8% do PIB de Minas.