O Diário Oficial da União desta segunda-feira publica o Decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária e outras providências. O decreto confirma o dia 15 de outubro de 2012 como data limite para que as empresas que tiverem interesse em renovar os contratos de concessão se manifestem. O prazo vale para os casos em que o tempo restante de concessão seja igual ou inferior a 60 meses, ou seja, cinco anos.
O decreto esclarece ainda que, até 1º de novembro deste ano, o poder concedente convocará as concessionárias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, quando serão definidos para cada usina hidrelétrica a tarifa e o valor de indenização.
Para as instalações de transmissão serão definidas a Receita Anual Permitida (RAP) e o valor de indenização. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará, segundo o decreto, a revisão extraordinária das tarifas de uso dos sistemas de transmissão até o dia 11 de dezembro deste ano. As tarifas e a RAP serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
O decreto traz cinco capítulos, esclarecendo detalhes sobre: requerimento de prorrogação das concessões de energia elétrica; alocação das cotas de garantia física de energia e de potência; de contratação de cotas de garantia física de energia e de potência; da indenização e do valor novo de reposição; e o último capítulo com as disposições finais. A íntegra do decreto está disponível no site da Imprensa Nacional.