O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a demora para o lançamento da primeira debênture incentivada de infraestrutura é normal porque se trata de um novo instrumento financeiro no país. Em entrevista, Fonseca informou que o governo recebeu indícios fortes de que há uma série de emissões em andamento, que aguardavam a sanção do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 563 para saírem do papel.
A MP flexibilizou a lei que concedeu incentivos tributários aos investidores que comprarem as debêntures de infraestrutura. Segundo o secretário, os indícios que chegaram ao governo vieram de pessoas que estão estruturando as operações e aguardavam a sanção da lei. "Essa demora é bastante natural com novos instrumentos financeiros. Se observamos os instrumentos que criamos no passado recorrendo ao incentivo tributário, eles demoraram algum tempo para ganharem fôlego", avaliou Fonseca.
Segundo ele, esse é caso dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). "Demorou cerca de um a dois anos para ter a primeira emissão de CRI. Ele só veio ganhar fôlego a partir de 2005."
Fonseca explicou que com a MP 563 ficou mais clara a questão da responsabilidade tributária. No caso de os recursos captados pelas debêntures não forem usados no investimento programado, o responsável é o emissor do papel. O investidor que comprou a debênture não será prejudicado e terá direito ao benefício tributário. "Essa é questão importante que estava gerando insegurança para o investidor."
O texto também permite que os recursos captados com as debêntures sejam usados pelo emissor para quitar os financiamentos feitos no início do projeto de infraestrutura, conhecidos como empréstimos ponte. "É importante porque o cronograma físico dos investimentos nem sempre acompanham o cronograma financeiro. As janelas de oportunidade para a emissão nem sempre se apresentam no momento adequado da concretização dos investimentos", explicou o secretário.
A nova lei sancionada também facilitou a compra desse tipo de debêntures pelos fundos de investimento. Antes, o fundo era obrigado a ter 98% desse tipo de debênture na sua carteira para que o investidor tivesse o incentivo fiscal. O porcentual caiu para 85%. Nos dois primeiros anos, esse porcentual mínimo poderá ser de 67%.
Fonseca acrescentou que o governo deve permitir que concessões para construção, reforma ou ampliação de escolas e hospitais públicos possam ser financiadas com debêntures de infraestrutura que têm incentivos tributários. "Precisa ainda uma avaliação jurídica. Seria interessante que isso fosse feito", afirmou.
O secretário informou ainda que o governo está estudando a possibilidade de dar os mesmos benefícios tributários das debêntures incentivadas aos Fundos de Investimento de Direito Creditório (FIDC), os fundos de recebíveis. "Nós estamos avaliando essa mudança há bastante tempo e há sim uma disposição de incluir os Fidcs (nos incentivos). Os entraves são técnicos." O Fidc é um instrumento de securitização diferente das debêntures na estruturação, mas cujo objetivo final é o mesmo, de garantir recursos para os investimentos.