A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira proposta que iguala os padrões de qualidade exigidos das concessões antigas de transmissão, que serão renovadas conforme a Medida Provisória 579, às normas estabelecidas para as concessões que passaram por leilões. A medida ainda passará por consulta pública, até o dia 18 de outubro.
"A proposta é uniformizar o tratamento dado às concessionárias, igualando os contratos que passarem pela renovação aos contratos licitados", afirmou o diretor da Aneel, André Pepitone. "Já os contratos antigos que não forem prorrogados, porque só vencerão mais adiante, se manterão inalterados".
A principal diferença nos padrões de qualidade entre os dois modelos está no desconto na Receita Anual Permitida (RAP) dos concessionários quando há falha no serviço. Nos contratos antigos, há uma tolerância, chamada franquia de tempo, para que os eventuais problemas sejam resolvidos sem perda de receita para as companhias. Já nos contratos licitados - cujas regras passarão a valer também para os renovados - o desconto acontece automaticamente pelo período em que o serviço deixa de ser prestado.