A empresa Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. terá que indenizar uma contadora a título de danos morais em R$ 3 mil, além do valor do aparelho de celular adquirido. A indenização se deve a defeitos apresentados pelo equipamento com pouco tempo de uso e a falta de conserto. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu um aparelho de telefone celular em maio de 2010. Em dezembro do mesmo ano, o equipamento apresentou defeito. Ela o levou à oficina técnica autorizada por três vezes sem êxito no conserto. Posteriormente, a empresa informou que o dinheiro gasto com a compra do aparelho seria devolvido, o que não fez.
A contadora ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos materiais e morais. Entretanto, na 1ª Instância entendeu ser cabível apenas o ressarcimento, negando o pedido de indenização por danos morais.
Em 2ª Instância, o relator da apelação, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão, pois entendeu que o consumidor teve sua honra afetada. “o caso retratado nos autos revela uma clara e inaceitável falta de respeito para com o consumidor, que ficou relegado à própria sorte, tendo sido obstado, por quase três meses, do uso de um aparelho celular novo, legitimamente adquirido. Não cuidam os autos de um caso de mero aborrecimento ou dissabor. Trata-se, sim, de uma gravíssima violação dos princípios e normas do Direito do Consumidor, com grave repercussão na esfera íntima da parte,, humilhada e violentada em seus mais nobres sentimentos de cidadão de respeito, que merece ser tratado com dignidade”.
Os desembargadores Eduardo Marine da Cunha e Leite Praça votaram de acordo com o relator.