As propaganda de bebidas à base de cafeína, guaraná e outros estimulantes, conhecidas popularmente como energéticos, poderão ter novas regras. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta (PL 4152/12), altera a Constituição e a Lei Antifumo (9.294/96), equiparando as condições de publicidade de energéticos ao que é praticado em relação aos cigarros e bebidas alcoólicas. O projeto tramita em conjunto com os PLs 6869/10 e 4846/94, que serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário, de acordo com a Agência Câmara.
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) justifica a proposta explicando que, ao contrário do que a publicidade dos energéticos faz acreditar, esses produtos não são isentos de efeitos colaterais. “Pelo contrário, o consumo imoderado de bebidas energéticas pode trazer sérios problemas à saúde e até mesmo ser a causa de sérios acidentes automobilísticos, devido à sua comprovada atuação deletéria nos reflexos e na coordenação motora”, diz o autor.
Ele ressalta ainda que, entre 2006 e 2010, o consumo de bebidas energéticas no Brasil cresceu em 325% - um ritmo dez vezes superior à média dos demais tipos de bebidas. Como parâmetro de comparação, o deputado cita o desempenho da venda de sucos, em segundo lugar no ranking, que no mesmo período cresceu 53%.
Caso o projeto seja aprovado, a publicidade de energéticos somente poderá ser veiculada no rádio e na televisão entre as 20h e as 6h. Os rótulos deverão trazer advertências sobre os malefícios do produto, além do alerta: “Evite dirigir sob o efeito deste produto”.