A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 301 planos de saúde, administrados por 38 operadoras, por descumprir os prazos estabelecidos para agendamento de exames, consultas e internações. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo presidente da ANS, Maurício Ceschin.
A suspensão vale a partir da próxima sexta-feira (5) e, pelo menos até dezembro, essas empresas estarão proibidas de comercializar seus planos, ficando sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência. Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
Veja a lista de planos suspensos
Segundo a ANS, a medida não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes. O consumidor que deseja contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro do plano está ou não com sua comercialização suspensa pela ANS no próprio site da associação. Os 301 planos suspensos representam 7,6% do mercado e atingem 3,6 milhões de beneficiários.
Levantamento da ANS indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.
Esta é a segunda vez que a agência divulga esse tipo de punição. A primeira foi em julho e atingiu 268 planos de saúde de 37 operadoras diferentes. Na lista dos planos suspensos hoje, 80 receberão pela primeira vez a punição enquanto 221 já tiveram a comercialização suspensa na última avaliação.
Desde dezembro, a agência reguladora definiu uma tabela de prazos para agendamento de procedimentos. Entre outros, a planilha estabelece que em caso de urgência e emergência o atendimento deve ser imediato (prazo mínimo); consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional devem ser feitas em até 10 dias e procedimentos mais complexos podem demorar até 21 dias (prazo máximo).