A Câmara analisa o Projeto de Lei 4100/12, do Senado Federal, que torna obrigatória a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida deverá ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas. No caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não poderá ser cobrado qualquer valor ou taxa de inscrição. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.
Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
O projeto foi apensado ao PL 6582/09 e será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.