As empresas habilitadas no regime automotivo brasileiro - o Inovar-Auto - terão direito a um crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme o decreto 7819, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (03) e que circula nesta quinta-feira.
O crédito será calculado com base nos dispêndios realizados em cada mês com a compra de insumos estratégicos; ferramentaria; pesquisa; desenvolvimento tecnológico; inovação tecnológica; recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), capacitação de fornecedores; e engenharia e tecnologia industrial básica.
Para apurar o crédito de IPI com as compras de insumos e ferramentaria foi criado um multiplicador. Para automóveis e comerciais leves, o crédito gerado será 130% do valor dos gastos em 2013, 125% em 2014; 115% em 2015; 110% em 2016 e 100% em 2017.
O objetivo do governo ao reduzir o multiplicador é estimular as empresas a usar cada vez mais peças nacionais para manterem o mesmo patamar de incentivo tributário. Para caminhões e chassis de motor, haverá uma fórmula diferenciada que considera a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões pesados e semipesados e chassis com motor e a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões semileves, leves e médios.
O crédito presumido em relação aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
O crédito presumido gerado com gastos em capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica corresponderá a 50% dos dispêndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e serviços.