O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 584, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. A MP concede desoneração de impostos nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo da atividades vinculadas à organização ou realização dos eventos relacionados, tais como troféus, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens não duráveis (aqueles cuja vida útil seja de até um ano).
A MP trata ainda das isenções a serem concedidas a pessoas jurídicas envolvidas na realização dos eventos, como Comitê Olímpico Internacional. Entre as isenções estão imposto de renda retido na fonte, IOF e contribuições sociais. O capítulo 1 do texto da MP define as entidades a serem consideradas para o benefício e os tipos de eventos e atividades relacionados aos jogos que serão observados para a isenção tributária.