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Estado de Minas

Empresa em crise gera transtornos para todos os clientes

Recuperação judicial de companhias gera transtornos para todos os que têm contratos com elas. Se negociação direta não funcionar, saída é buscar solução dos problemas na Justiça


postado em 15/10/2012 07:02 / atualizado em 15/10/2012 07:22

Mercadorias que Patrícia Moore despachou para o Pará há mais de um mês ainda não chegaram. Ela teme prejuízo de R$ 3 mil(foto: Leandro Couri/EM/D.A/Press)
Mercadorias que Patrícia Moore despachou para o Pará há mais de um mês ainda não chegaram. Ela teme prejuízo de R$ 3 mil (foto: Leandro Couri/EM/D.A/Press)


Em processo de recuperação judicial desde agosto, a Ramos Transportes começa a trazer transtornos aos consumidores. Usuária do serviço de logística da empresa há anos, Patrícia Moore, proprietária da Vinicci – especializada na venda de brindes –, já contabiliza o prejuízo de R$ 3 mil com a perda de mercadorias que deveriam ter chegado a Marabá, no Pará, no fim de setembro. “Já tem mais de um mês que as encomendas foram despachadas de BH para lá e até hoje não chegaram para o cliente. Como são produtos personalizados, poderão ser devolvidos e eu não terei o que fazer com eles”, lamenta.

Com dívidas que somam R$ 115 milhões, a Ramos Transportes passa por dificuldades há meses. Com 70 filiais e frota de quase 1 mil veículos, a empresa demitiu, em julho, 1,6 mil dos 5,1 mil funcionários que emprega em todo o Brasil. A situação foi agravada pela perda de um de seus principais clientes no mesmo período, quando a B2W – grupo que compreende as marcas Shoptime, Americanas.com e Submarino – rescindiu o contrato firmado com a transportadora, acelerando o processo de redução das operações.

Recentemente, a Ramos Transportes fechou todas as filiais nas regiões Norte e Sul do país, o que, segundo um dos funcionários da empresa, que não quis ser identificado, pode justificar a dificuldade de entrega das mercadorias de Patrícia Moore. “Tem cerca de um mês que as unidades foram fechadas. Infelizmente, coincidiu com o período de entrega da consumidora”, afirma. Na filial da empresa, em Contagem, na Grande BH, salas estão vazias e as operações funcionam em regime de contingência diante da redução do quadro de funcionários, que também afetou a unidade.

Lúcia Cunha teve que retirar os produtos da transportadora e arcar com custos- extras de enviá-los por avião (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
Lúcia Cunha teve que retirar os produtos da transportadora e arcar com custos- extras de enviá-los por avião (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
Lúcia Cunha, proprietária da Cia. das Costas, empresa especializada na produção de bolsas, também calcula os danos ao negócio. “Enviei a mercadoria e só soube que não havia chegado por meio do próprio cliente. A Ramos não avisou nada. Tentei contato diversas vezes por telefone, mas não atendem e não respondem e-mails”, conta. A alternativa foi ir pessoalmente à unidade da transportadora em Contagem. “Foi aí que descobrimos que estava tudo parado. Retiramos as mercadorias e tivemos que despachar de avião, por conta do prazo”, explica. Para emitir nova nota fiscal, ela teve que desembolsar cerca de R$ 200.

A dificuldade de contato com a empresa se repete em outras unidades do país, nas quais as chamadas não são atendidas ou os consumidores amargam vários minutos de espera, enquanto a gravação informa que todos os atendentes estão ocupados. Por meio de nota, a Ramos Transportes informou que “todas as informações ligadas à recuperação judicial estão contidas no plano de recuperação judicial que será apresentado ao juiz no prazo legal estabelecido.”

A empresa informou que, por questões legais, não pode antecipar qualquer informação referente ao documento. “Todas as cargas que estão em nosso poder, mesmo aquelas das filiais que foram fechadas, estão sendo entregues”, garantiu a empresa, que ainda completou: “Nossos telefones em Belo Horizonte estão funcionando normalmente, mas reconhecemos que o fluxo de ligações tem dificultado um atendimento adequado.”

Transtornos
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa deve manter a prestação do serviço normalmente, como lembra o advogado da Proteste Associação de Consumidores, David Passada. “O contrato deve ser cumprido ou os valores ressarcidos ao consumidor”, observa. Caso as tentativas de negociação amigável não surtam efeito, a saída é recorrer à Justiça.

“Até que a decretação da falência seja efetuada, o consumidor pode ingressar com ação judicial na própria Justiça comum ou no Juizado Especial Cível, de acordo com os valores pleiteados. Nesse último caso, somente se a indenização for inferior a 40 salários mínimos”, explica Passada. Além de solicitar a execução do serviço, o consumidor poderá ainda pleitear o ressarcimento dos valores pagos. “Cabem ainda danos morais e materiais”, acrescenta o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniel Mendes Santana.

No caso da Ramos Transportes, caso o consumidor aguarde a entrega de algum produto pela empresa, há a alternativa de acionar a loja onde foi efetuada a compra. “Por conta da responsabilidade solidária, quem vendeu o produto também deve responder, como prevê o Código de Defesa do Consumidor”, observa Santana.

Caso a caso
Enquanto empresa não é fechada, o consumidor pode se deparar com dois processos. Confira.

» Recuperação judicial

A empresa deve continuar cumprindo seus compromissos com os consumidores
Caso contrário, a primeira alternativa é tentar resolver o problema amigavelmente
Não surtindo efeito, recorra à Justiça comum ou ao Juizado Especial Cível
No caso de retenção de mercadorias, cabe registrar
boletim de ocorrência

» Falência

A empresa não é obrigada a cumprir com seus compromissos contratuais
O consumidor deve recorrer a um advogado e se habilitar no processo de falência
Para acelerar o processo, vale solicitar a desconsideração da pessoa jurídica. Nesses casos, os sócios e proprietários da empresa se responsabilizam pela dívida

O que diz o código?

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
1 – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2 – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3 – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor


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