Decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida por empresas dos setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC); empresas de call center; de transporte rodoviário coletivo de passageiros; e outros setores.
Essas empresas foram beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento conforme Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quando a contribuição patronal do INSS foi eliminada com compensação parcial de nova alíquota sobre faturamento bruto.