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Estado de Minas

Banco Central decreta intervenção no Banco BVA


postado em 19/10/2012 10:15 / atualizado em 19/10/2012 14:42

O Banco Central (BC) decretou hoje a intervenção no Banco BVA, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o BC, a intervenção será feita “em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição”.

De acordo com a autoridade monetária, o Banco BVA detém apenas 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos, com sete agências localizadas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.


“O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, diz comunicado do Banco Central. De acordo com o BC, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição ficarão indisponíveis.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do Banco Central verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações.

No processo de intervenção, existe a possibilidade de sanar os problemas da instituição, mas, se isso não ocorre, a instituição financeira passa por um processo de liquidação extrajudicial, quando são vendidos os bens da empresa para pagar credores.

Procurado pelo em.com.br, o Banco BVA disse que no momento não vai comentar sobre a intervenção do BC.

A página do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)na internet já disponibiliza um comunicado para os investidores do BVA. “Estaremos disponibilizando instruções para que seja realizado o pagamento dos créditos garantidos por este Fundo Garantidor de Créditos (...)Para informações aos depositantes e investidores garantidos pelo FGC, consulte no Regulamento do FGC”, diz a nota. (Com Agência Brasil)


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