O pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados. A orientação está na quinta edição do boletim Consumo e Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC).
O boletim informa que, ao abrir uma conta-corrente, o consumidor deve estar atento às regras contratuais, como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para movimentação da conta e os requisitos para rescisão e encerramento.
“Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente”, lembram o BC e o ministério.
O informativo esclarece que o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito pelo banco ou pelo cliente, desde que mediante as condições previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado.
O banco e o ministério orientam o consumidor a não assinar documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos. Deve solicitar cópia de todos os documentos assinados e ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta-corrente.