O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça (MJ), multou em pouco mais de R$ 5 milhões sete fabricantes de televisores de plasma por publicidade enganosa. A penalidade, cujo valor leva em conta o número de aparelhos negociados pelas empresas, foi aplicada à Gradiente Eletrônica S.A. (R$ 240 mil), à LG Eletronics da Amazônia Ltda. (R$ 1,85 milhão), à Panasonic do Brasil Ltda (R$ 790 mil), à Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda (R$ 290 mil), à Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. (R$ 910 mil), à Semp Toshiba S.A. (R$ 25 mil) e à Sony do Brasil Ltda (R$ 900 mil).
As multas foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). O DPDC concluiu que as fabricantes desrespeitaram ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não prestarem informações de forma clara e objetiva aos clientes a respeito tanto da qualidade da imagem anunciada em ofertas quanto da possibilidade de os aparelhos apresentarem manchas na tela. Esse último defeito, chamado de burn in, pode ocorrer na hipótese de a TV ficar ligada durante longo tempo. A multa aplicada pelo DPDC é resultado de um processo iniciado em 2006, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.
“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre os produtos e serviços que comercializa”, disse Amaury Oliva, diretor do DPDC, acrescentando que o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A receita, conforme determina a lei, será aplicada em projetos voltados à proteção do meio ambiente e do patrimônio público e na defesa dos consumidores.
“É esse fundo que custeia a política voltada para o direito do consumidor, subsidiando projetos e propagandas para o setor”, disse Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia. Ele esclarece que o aparecimento de manchas na tela é o chamado vício oculto: o consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do momento em que se descobre o defeito.
O coordenador do Procon Assembleia destaca que os clientes prejudicados com defeitos como o de manchas na tela podem requerer indenizações por dano material, e dependendo do caso até moral. Nesse último caso, é preciso ser comprovado alguns requisitos. “O dano moral é muito subjetivo. Por exemplo, a pessoa convidou amigos para assistir ao último capítulo da novela e do nada ocorre a mancha na TV, some a imagem. Os visitantes vão embora falando mal da pessoa…”, ilustra Barbosa.
Respostas
A Samsung e a Panasonic informaram que, como não foram notificadas oficialmente, não comentariam o caso. A Sony aguarda a notificação para estudar as medidas judiciais cabíveis. A LG explicou que não comenta casos em andamento. A Gradiente, por sua vez, sustentou que a multa está relacionada a período anterior ao arrendamento da marca Gradiente pela Companhia Brasileira de Tecnologia Digital, sendo, portanto, de responsabilidade da IGB Eletrônica S.A... As demais empresas não foram encontradas. (Com agências)
Cuidado ao contratar banda larga
Os planos pré e pós-pagos de banda larga de terceira geração (3G) oferecidos pelas operadoras de telefonia omitem condições de contratação que podem enganar os consumidores. Essa foi a conclusão de pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), organizada em parceria com o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Além disso, os sites e as centrais de atendimento divergem na prestação de informações sobre os pacotes.
O levantamento analisou os planos de internet de banda larga móvel para celular e modem das quatro principais operadoras do país: Claro, Oi, TIM e Vivo. Segundo o levantamento, as páginas virtuais das empresas deixam a desejar no fornecimento de informações importantes para o consumidor sobre o serviço. A situação mais grave diz respeito à redução da velocidade contratada após o término da franquia de dados, que pode ser cortada drasticamente nos planos ditos “ilimitados”, segundo o Idec. “As empresas dão esse nome (ilimitado) aos pacotes e aos planos em que o acesso à internet não é bloqueado após a franquia de dados se esgotar e nem há cobrança por tráfego excedente. Mas eles têm a velocidade reduzida em proporção que, em muitos casos, compromete a navegação”, afirma a advogada do Idec Veridiana Alimonti, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, tal denominação induz o consumidor a erro e pode configurar propaganda enganosa.
As multas foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). O DPDC concluiu que as fabricantes desrespeitaram ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não prestarem informações de forma clara e objetiva aos clientes a respeito tanto da qualidade da imagem anunciada em ofertas quanto da possibilidade de os aparelhos apresentarem manchas na tela. Esse último defeito, chamado de burn in, pode ocorrer na hipótese de a TV ficar ligada durante longo tempo. A multa aplicada pelo DPDC é resultado de um processo iniciado em 2006, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.
“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre os produtos e serviços que comercializa”, disse Amaury Oliva, diretor do DPDC, acrescentando que o valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A receita, conforme determina a lei, será aplicada em projetos voltados à proteção do meio ambiente e do patrimônio público e na defesa dos consumidores.
“É esse fundo que custeia a política voltada para o direito do consumidor, subsidiando projetos e propagandas para o setor”, disse Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia. Ele esclarece que o aparecimento de manchas na tela é o chamado vício oculto: o consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do momento em que se descobre o defeito.
O coordenador do Procon Assembleia destaca que os clientes prejudicados com defeitos como o de manchas na tela podem requerer indenizações por dano material, e dependendo do caso até moral. Nesse último caso, é preciso ser comprovado alguns requisitos. “O dano moral é muito subjetivo. Por exemplo, a pessoa convidou amigos para assistir ao último capítulo da novela e do nada ocorre a mancha na TV, some a imagem. Os visitantes vão embora falando mal da pessoa…”, ilustra Barbosa.
Respostas
A Samsung e a Panasonic informaram que, como não foram notificadas oficialmente, não comentariam o caso. A Sony aguarda a notificação para estudar as medidas judiciais cabíveis. A LG explicou que não comenta casos em andamento. A Gradiente, por sua vez, sustentou que a multa está relacionada a período anterior ao arrendamento da marca Gradiente pela Companhia Brasileira de Tecnologia Digital, sendo, portanto, de responsabilidade da IGB Eletrônica S.A... As demais empresas não foram encontradas. (Com agências)
Cuidado ao contratar banda larga
Os planos pré e pós-pagos de banda larga de terceira geração (3G) oferecidos pelas operadoras de telefonia omitem condições de contratação que podem enganar os consumidores. Essa foi a conclusão de pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), organizada em parceria com o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Além disso, os sites e as centrais de atendimento divergem na prestação de informações sobre os pacotes.
O levantamento analisou os planos de internet de banda larga móvel para celular e modem das quatro principais operadoras do país: Claro, Oi, TIM e Vivo. Segundo o levantamento, as páginas virtuais das empresas deixam a desejar no fornecimento de informações importantes para o consumidor sobre o serviço. A situação mais grave diz respeito à redução da velocidade contratada após o término da franquia de dados, que pode ser cortada drasticamente nos planos ditos “ilimitados”, segundo o Idec. “As empresas dão esse nome (ilimitado) aos pacotes e aos planos em que o acesso à internet não é bloqueado após a franquia de dados se esgotar e nem há cobrança por tráfego excedente. Mas eles têm a velocidade reduzida em proporção que, em muitos casos, compromete a navegação”, afirma a advogada do Idec Veridiana Alimonti, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, tal denominação induz o consumidor a erro e pode configurar propaganda enganosa.