A partir de novembro, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para financiar a aquisição de material de construção destinado a reforma e ampliação de imóveis de até R$ 500 mil. A linha de crédito vai disponibilizar R$ 300 milhões neste ano, com taxa de juros quase sete vezes menor que a praticada pelo mercado, priorizando as regiões com maior déficit habitacional. Mas como existe a necessidade de contratação de mão-de-obra para executar os serviços, a estimativa é de que o mercado movimente duas vezes o valor disponibilizado.
A instrução normativa que regulamenta esse tipo de contratação foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece cobrança de juros nominais de 8,5% sobre o valor financiado, mais taxa de risco de crédito máxima de 0,8% anuais. Enquanto isso, segundo levantamento do conselho curador do FGTS, os bancos praticam taxas entre 23% e 56% em 12 meses. O prazo para quitação do débito é de até 120 meses.
O vice-presidente da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Lucas Guerra Martins, considera que o aporte deve ter impacto positivo no consumo de material de construção e na contratação de mão de obra e estima que R$ 600 milhões devem ser movimentados no mercado com a geração de empregos. “É a transferência de um recurso parado que movimenta o mercado de construção. É uma boa oportunidade para um dinheiro que rende muito pouco”, afirma.
Do valor total, a Região Sudeste receberá 42,5%; o Nordeste terá 28,2% e Sul, Norte e Centro-Oeste responderão por 11,2%, 9,7% e 8,4%, respectivamente. A divisão, segundo o governo federal, é feita com base na estimativa do déficit habitacional urbano do IBGE. Mas, caso seja necessário, o governo federal já prevê disponibilizar até R$ 1 bilhão por meio do programa.
ACESSO FACILITADO Nesse sentido, o limite de financiamento é de R$ 20 mil e o contratante precisa dar contrapartida de pelo menos 5% do valor total da linha de crédito. Além disso, serão consideradas prioritárias as propostas destinadas a famílias com renda mais baixa, que contemplem idoso, deficientes e as mulheres chefes de família, ou ainda aqueles que apresentarem maior valor de contrapartida e menor valor de avaliação do imóvel. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.
Entre as regras definidas para quem pretende solicitar o financiamento está a obrigatoriedade de ter pelo menos três anos de trabalho com recolhimento de FGTS e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data de concessão correspondente a pelo menos 10% do valor da avaliação do imóvel. O interessado também não podem ter outro financiamento concedido dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Quem já possuir um imóvel em seu nome ou for arrendatário de residência não poderá solicitar o financiamento para construção de nova casa. Apesar disso, o saldo da conta do fundo de garantia do contratante não será alterado.