Os consumidores sofreram uma grande derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção da Corte decidiu, em julgamento no dia 10, que os bancos e financeiras podem cobrar a famosa taxa de cadastro ou de abertura de crédito, conhecida como TAC, nos contratos de empréstimos pessoais em geral, como os consignados e financiamentos de veículos. Esse encargo varia de R$ 30 a R$ 800, conforme a instituição, mas é mais comum o valor de R$ 500 ou R$ 550. O tribunal também considerou legal a tarifa pela emissão de boleto bancário (TEC), em geral de R$ 25 por mês.
Dos sete ministros da Segunda Seção que participaram do julgamento, somente Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi foram contra. A decisão uniformiza o entendimento da questão dentro do STJ, pois a Segunda Turma considerava abusivas as duas taxas e a Terceira Turma reconhecia a legalidade. A Segunda Seção reúne as duas turmas, que tratam de Direito Privado. O entendimento do STJ, porém, se aplica apenas aos contratos assinados até 6 de dezembro de 2007, quando havia norma do Banco Central (BC) permitindo a cobrança da TAC, ou até 26 de março de 2009, no caso de questionamento da taxa de emissão do boleto, data em que esse encargo passou a ser proibido.
Porém, os tribunais de todo o país entendiam que ela era ilegal mesmo nos contratos antigos e determinavam a revisão das prestações e do saldo devedor sem as tarifas. O processo analisado, de um consumidor do Rio Grande do Sul que financiou um carro pelo Banco Volkswagen, envolve contrato assinado em 2006. O Tribunal de Justiça do RS deu ganho de causa ao cliente e mandou expurgar as duas taxas do contrato e revisar o valor da prestação. Desde 7 de dezembro de 2007, essa cobrança foi proibida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 3.518.
A decisão foi tomada pelo órgão regulador do sistema financeiro —do qual fazem parte o presidente do BC e os ministros da Fazenda e do Planejamento – justamente porque todos os tribunais estaduais do país vinham derrubando a resolução anterior que permitia a cobrança. Os magistrados e desembargadores nos estados entendem que são taxas abusivas, pois integram os custos das instituições financeiras quando oferecem seu produto – o empréstimo – e, por isso, deveriam estar incluídas na taxa de juros informada ao consumidor e não cobradas de forma separada, aumentando o custo final do empréstimo.
Dos sete ministros da Segunda Seção que participaram do julgamento, somente Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi foram contra. A decisão uniformiza o entendimento da questão dentro do STJ, pois a Segunda Turma considerava abusivas as duas taxas e a Terceira Turma reconhecia a legalidade. A Segunda Seção reúne as duas turmas, que tratam de Direito Privado. O entendimento do STJ, porém, se aplica apenas aos contratos assinados até 6 de dezembro de 2007, quando havia norma do Banco Central (BC) permitindo a cobrança da TAC, ou até 26 de março de 2009, no caso de questionamento da taxa de emissão do boleto, data em que esse encargo passou a ser proibido.
Porém, os tribunais de todo o país entendiam que ela era ilegal mesmo nos contratos antigos e determinavam a revisão das prestações e do saldo devedor sem as tarifas. O processo analisado, de um consumidor do Rio Grande do Sul que financiou um carro pelo Banco Volkswagen, envolve contrato assinado em 2006. O Tribunal de Justiça do RS deu ganho de causa ao cliente e mandou expurgar as duas taxas do contrato e revisar o valor da prestação. Desde 7 de dezembro de 2007, essa cobrança foi proibida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 3.518.
A decisão foi tomada pelo órgão regulador do sistema financeiro —do qual fazem parte o presidente do BC e os ministros da Fazenda e do Planejamento – justamente porque todos os tribunais estaduais do país vinham derrubando a resolução anterior que permitia a cobrança. Os magistrados e desembargadores nos estados entendem que são taxas abusivas, pois integram os custos das instituições financeiras quando oferecem seu produto – o empréstimo – e, por isso, deveriam estar incluídas na taxa de juros informada ao consumidor e não cobradas de forma separada, aumentando o custo final do empréstimo.