Hoje é comemorado o Dia da Dona de Casa. Em vigor há um ano, a Lei 12.470 reduziu para 5% sobre o salário mínimo, a contribuição previdenciária para a dona de casa de baixa renda. A iniciativa do Governo Federal fez de Minas Gerais, o estado com o maior número de adesões ao programa: 47.643 seguradas amparadas pela Previdência Social, que aderiram à alíquota reduzida. No país, já somam 336.466 inscrições, superando a expectativa de 200 mil adesões em 2012.
Para se inserir a esta política pública, a dona ou o dono de casa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Também deve estar inscrita no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal como, por exemplo, o Bolsa-Família. Com a contribuição em valores atuais de R$ 31,10 e cumpridos os prazos de carência, quem se enquadra nesses critérios, passa a ter direito a todos os benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Carências
No caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a carência é de um ano e, para salário-maternidade, a segurada deve ter, pelo menos, dez meses de contribuição. A família da dona de casa passa a ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão já a partir da primeira contribuição.