O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado nesta quinta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina medidas para a telefonia móvel que podem baratear ligações de linhas de Claro, Oi, TIM e Telefônica/Vivo para operadoras fora desse grupo das quatro maiores do País. Com isso devem ser beneficiados usuários de Nextel, CTBC e Sercomtel, a partir de janeiro de 2013. A Anatel mudou a metodologia de pagamento da chamada tarifa de interconexão nesses casos.
Dentro do grupo principal, no entanto, a agência manteve as regras, inclusive com a possibilidade de precificação diferenciada entre chamadas para celulares da mesma operadora (on net) e as chamadas para as outras três companhias (off net), no chamado "efeito clube". O órgão regulador lembrou, por outro lado, que as tarifas de interconexão gerais do sistema estão em um processo de queda, que começou este ano e irá até 2015.
O regulamento também trouxe medidas para o chamado roaming nacional. As companhias Claro, Oi, TIM e Telefônica/Vivo terão que fazer ofertas de referência para o uso de suas redes por clientes de outras operadoras, beneficiando principalmente os usuários das regionais CTBC e Sercomtel em viagens pelo País. Nesse caso, os clientes da Nextel serão menos favorecidos, porque a companhia já possui uma autorização nacional por parte do órgão regulador.
Solução de conflitos
O compartilhamento de torres e dutos deverá ser feito pela Oi (Telemar), Telefônica/Vivo, Telmex (Claro, Net e Embratel) e TIM conforme o PGMC. Caso não haja consenso nas ofertas de venda dessas passagens no atacado, a Anatel poderá determinar o compartilhamento de 10% da capacidade física dos ativos para o atendimento da demanda de outras empresas.
O novo plano vai permitir que a solução de conflitos de venda e compra de capacidade de tráfego no atacado entre empresas do setor de telecomunicações de portes diferentes seja mais rápida.
Segundo a proposta aprovada pelo órgão regulador, com o novo regime interno, haverá apenas duas formas de procedimentos no caso de resolução de conflitos. Quando houver conflito entre duas empresas grandes, o rito será mais longo, mas se uma das empresas for de pequeno porte, será aplicado o ritmo sumário.