Mais de 350 consumidores se uniram ontem contra a companhia aérea Gol na rede social Facebook. O grupo (Enganados pela Gol – CBV85) foi criado a partir de um morador de Belo Horizonte, Luiz Carlos Zanotti Filho. O passageiro fez compra de passagem aérea com código promocional (CBV85) que circulou em redes sociais, que dava desconto de cerca de 80% nos bilhetes. O grupo foi criado pelo irmão de Zanotti Filho, o estudante de medicina Luiz Fillipe do Carmo Zanotti.
O estudante Luiz Carlos fez a compra depois de ter sido avisado por amigos pela internet sobre a promoção. Ele diz que comprou passagens para duas viagens saindo do aeroporto de Confins, na Grande BH, com destino a São Luís, uma para o feriado de Finados e outra para o Natal. Zanotti Fiho explica que fez a compra pelo próprio site e apenas colocou o código informado no campo para promoções.
A Gol informou usar códigos de desconto no valor da passagem em determinados contratos com fornecedores, parceiros e nas próprias promoções. A companhia alegou que toda e qualquer promoção da empresa é divulgada por seus canais oficiais: site, Twitter e Facebook.
Segundo a empresa aérea, houve apropriação indébita e disseminação de um desses códigos, referente ao contrato da companhia com a Confederação Brasileira de Vôlei. Tal código, de uso restrito, foi divulgado por meio de redes sociais, alega a Gol. A empresa afirma que o sistema antifraude da companhia já cancelou esse código e todos os bilhetes em que ele foi utilizado. A empresa pediu aos clientes com bilhetes adquiridos com o código CBV85 que entrem em contato com a central de relacionamento pelo telefone 0800 704 04 65. Os bilhetes serão reemitidos sem ônus.
Na página do Facebook, os clientes que conseguiram comprar bilhetes mais baratos utilizando a senha se mostraram surpreendidos com o cancelamento das passagens e reivindicaram o direito de viajar e não somente o reembolso do valor pago. A advogada de consumo Luciana Atheniense, que trabalha com direito do turismo e é coordenadora do site viajandodireito.com.br, ressalta que o consumidor que agiu de boa fé e adquiriu a passagem promocional da Gol que não estava vinculada a nenhuma restrição terá o direito de usufruir do serviço aéreo contratado. “Não se pode admitir que o consumidor seja surpreendido no ato do embarque com o cancelamento do voo”, diz. Ela cita a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que determina que a empresa aérea deve informar previamente o cancelamento do voo.
No grupo do Facebook, muitos clientes lesados ainda fizeram reclamações no final da tarde de ontem. Segundo eles, o atendimento na central de relacionamento da Gol estava muito lento. Alguns chegaram a dizer que tiveram que esperar mais de 40 minutos, mas conseguiram validar os bilhetes. Outros comemoraram a remarcação do bilhete pelo telefone.
Multa para falhas
A Anac elevou em até mil vezes o valor máximo da multa que vai poder ser aplicada a agentes do setor no caso de incidentes que provoquem grave dano à continuidade do serviço de transporte aéreo ou aos passageiros. Com isso, passou de R$ 20 mil para até R$ 20 milhões o teto da multa que pode resultar de problemas que comprometam a ordem ou segurança pública, entre eles falhas em check-in de empresas aéreas ou o fechamento de pistas de pouso e decolagem de aeroportos.
Na semana passada, a Secretaria de Aviação Civil (SAC) anunciou a criação de um grupo que vai estudar medidas para agilizar a resposta a incidentes em aeroportos. Uma delas pode ser a melhoria das pistas de taxiamento das aeronaves para que sirvam como pista alternativa para pouso e decolagem em caso de problemas.