O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, determinou que um portador de deficiência visual fosse aprovado em décimo lugar no concurso municipal em que era candidato e tivesse o direito de escolher o local de trabalho.
O candidato tem visão monocular e concorreu para o cargo de técnico em saúde, na especialidade enfermagem. De acordo com ele, o edital do concurso considerava deficiências apenas as hipóteses previstas no Decreto Federal 3.298/99, portanto ele só poderia candidatar-se às vagas de ampla concorrência.
O rapaz observou, entretanto, que foi reconhecido em súmula do STJ que o portador de visão monocular tem direito de concorrer a vaga reservada a portador de deficiência. Afirmou ainda que foi aprovado em primeiro lugar entre os candidatos portadores de necessidades especiais e em 217° entre os de ampla concorrência, sendo que, por esse critério, apenas os vinte e dois primeiros seriam aprovados.
O candidato considerou, no processo, que deveria ser nomeado para a segunda vaga em aberto ou no mínimo para a décima. Alegou também que está sendo desrespeitado e que as vagas deveriam ser preenchidas de forma alternada o que, segundo ele, não aconteceu.
Examinando o edital, o juiz observou que “a primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo”, portanto julgou procedente o pedido do candidato para ser aprovado em décimo lugar.