O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da Justiça paulista que converteu a recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo (Vasp) em falência. Em nota, o ministro Massami Uyeda disse que levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de alguns credores.
A Justiça de São Paulo havia decretado a falência da empresa em 2008, com a alegação de que a empresa não executou seu plano de recuperação judicial. Com a decisão do STJ, a empresa volta à recuperação judicial e, caso ela consiga pagar suas dívidas, vai poder voltar a operar.
Na opinião do ministro Uyeda, determinados credores, visando a satisfação de interesses individuais, impediram que a empresa cumprisse em parte seu plano de recuperação judicial. Para ele, isso prejudicou a massa de credores e de empregados da Vasp e violou o princípio da continuidade da empresa.
Como exemplo, o ministro citou o pedido feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de reintegração de posse das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, que, de acordo com ele, tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa, já que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Uyeda concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, já que, de acordo com ele, a Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial.
A Justiça de São Paulo havia decretado a falência da empresa em 2008, com a alegação de que a empresa não executou seu plano de recuperação judicial. Com a decisão do STJ, a empresa volta à recuperação judicial e, caso ela consiga pagar suas dívidas, vai poder voltar a operar.
Na opinião do ministro Uyeda, determinados credores, visando a satisfação de interesses individuais, impediram que a empresa cumprisse em parte seu plano de recuperação judicial. Para ele, isso prejudicou a massa de credores e de empregados da Vasp e violou o princípio da continuidade da empresa.
Como exemplo, o ministro citou o pedido feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de reintegração de posse das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, que, de acordo com ele, tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa, já que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Uyeda concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, já que, de acordo com ele, a Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial.