A taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha não deve exceder em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia (Selic). É o que prevê projeto de lei que será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na próxima terça-feira (13), a partir das 10h.
O PLS 300/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 10.820/2003, na parte que trata dos aposentados e pensionistas do INSS, prevendo que “a taxa de juros cobrada sobre os empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento, incluindo todos os acréscimos que incidam sobre o valor financiado, inclusive taxas de abertura de crédito, não poderá exceder em cinco pontos percentuais ao ano o valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) ou da taxa que vier a substituí-la”.
Para o autor, o sistema de desconto do empréstimo em folha deve ser aprimorado. Paim também considera muito altas as atuais taxas de juros cobradas pelos bancos, classificadas por ele como "uma exploração dos aposentados”. O relator do projeto, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), é favorável à aprovação da matéria, que tramita em caráter terminativo.
Imposto de renda
A CAE ainda vai debater dois projetos que tratam de deduções no imposto de renda (PLS 566/2011 e PLS 230/2011), ambos com caráter terminativo e parecer favorável da relatoria. Outra proposta a ser apreciada é o requerimento para que o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, compareça ao Senado para debater os recentes apagões em diversas regiões brasileiras.