Vestido, festa, convidados, bufê… As preocupações dos noivos às vésperas do casamento são extensas. Por isso, a lista de presentes deveria ser um facilitador para que os envolvidos nos preparativos se concentrem exclusivamente na hora do “sim”. Mas, em vez de ser uma preocupação a menos, diante dos incontáveis problemas de consumo, têm se tornado o primeiro problema em comum dos recém-casados. Inclusive, provoca um questionamento: trata-se somente da repetição de falhas nas entregas de produtos adquiridos ou o que se observa é má-fé das empresas especializadas nessas listas de casamento?
Cuidadosamente, os noivos selecionam as lojas que mais lhes agradam e apontam os itens necessários para iniciar a nova vida. Dias antes do casamento, os convidados escolhem qual produto mais agrada e cabe no orçamento. Como de praxe, o esperado é que o presente seja entregue na residência do casal ou de seus pais. Mas nem sempre é o que acontece. Considerando que dificilmente os noivos vão perguntar por que determinado convidado não lhes deu presente e que, do outro lado, o comprador também não vai perguntar se o presenteado gostou, ambos ficam a ver navios.
No caso da servidora pública Joana Brant Miranda, ela só percebeu que a amiga não tinha recebido o presente por acaso. Madrinha do casamento, quase 20 dias antes ela adquiriu um ferro de passar roupa a vapor profissional numa loja de eletrodomésticos, que custou mais de R$ 400. Ela tem um igual e a noiva sempre ficava de olho quando visitava a amiga. Na volta da lua de mel, Joana e os amigos se reencontraram com os casados para a despedida de um colega de universidade que iria morar no exterior. Foi quando a amiga agradeceu um por um os presentes e esqueceu de Joana. “Fiquei roxa de vergonha, mas perguntei se ela tinha recebido”, lembra.
Diante da resposta negativa, ela foi até a loja, procurou a vendedora e questionou o motivo de a entrega não ter sido feita. Nada ficou explicado. Mas, pelo menos, o produto foi entregue imediatamente. “Agora fico sem saber se recebi tudo no meu casamento”, diz a servidora pública, com a pulga atrás da orelha.
SE COLAR… O problema leva a dúvida se trata-se de um mero atraso ou má-fé da empresa, que, sabedora da tramitação, aguarda a reclamação antes de fazer a entrega. E caso nada seja solicitado, nada faz. A advogada especialista em direito do consumidor do escritório GFriso Consultoria Jurídica Gisele Friso Gaspar avalia que em caso de repetição desse tipo de reclamação, a empresa é passível até mesmo de um processo criminal. “Não duvido que aconteça em várias situações. A empresa age com má-fé. É o famoso ‘se colar, colou’”, afirma Gisele Friso.
No caso de se tratar apenas de um atraso, decorrente de uma falha na organização e no sistema de logística, a advogada relata que é possível impetrar uma ação por perdas e danos, além de exigir o valor do produto em dobro. “Tem sido normal verificar que não se tem certo produto em estoque. A empresa coloca à venda no site, mas, com a demanda alta, não retira da página da internet depois de o estoque ter se esgotado”, observa a advogada.
Mas o problema não se restringe a casos em que o produto não é entregue. A advogada também indica casos em que a compra de um certo produto é feita, mas é entregue objeto similar com preço inferior. Por exemplo, um faqueiro com 40 peças no lugar de um que viria com 80. “Nunca a pessoa vai chegar e dizer: obrigado pelo faqueiro de 80 peças”, comenta Gisele Friso.
A solução para evitar esse tipo de problema, segundo a especialista, está na criação de mecanismos de transparência para combater fraudes. Ela afirma que custa pouco desenvolver um método para os noivos fazerem o controle dos presentes recebidos, sendo muito mais simples do que fazer investimento para tornar o setor de logística infalível, cita que basta o envio de um e-mail do site ou da loja com a lista de quais produtos que foram dados pelos convidados. Com isso, no caso de algum esquecimento, a pessoa poderia pesquisar quem deixou de presenteá-la. E Gisele Friso recorda que o Código de Defesa do Consumidor, por meio da Política Nacional das Relações de Consumo, tem por objetivo garantir a transparência e a harmonia nas relações de consumo.
Transtornos após a lua de mel
Dois dias antes da cerimônia de seu casamento, o representante comercial Marcelo Santiago de Moura recebeu em sua casa o presente conjunto dos padrinhos. Eles compraram, juntos, uma geladeira. Mas, devido aos preparativos e à lua de mel, o presente só foi desembrulhado na volta da viagem, mais de um mês depois, na casa nova. De cara, ele reparou um grande amassado na lateral. Ali foi o início dos transtornos.
Na tentativa de trocar a peça na loja de eletrodomésticos, mesmo com toda a explicação, inicialmente a direção afirmou que passados 30 dias a empresa não aceitava substituição. Marcelo Santiago então decidiu ir pessoalmente à loja onde os amigos tinham adquirido o produto. Lá, o funcionário da empresa afirmou que analisaria o caso, mas, diante da demora, quase um mês depois da reclamação, ele decidiu ligar novamente para ver o que tinha ocorrido. “Não teríamos onde colocar os produtos que precisam ser resfriados e congelados”, relata, ressaltando que até pensou em acionar judicialmente a companhia para tentar reaver o valor, mas, por fim, preferiu tentar consertar a geladeira. “Nem mesmo a tinha aberto, mas não quis ter mais dor de cabeça”, afirma o representante comercial.
Gisele Friso Gaspar explica que em situações semelhantes, quando é identificado defeito aparente no produto (para o Código de Defesa do Consumidor, tais falhas são chamadas de vício, sendo usado o termo defeito somente em situações em que há risco de acidentes, como a explosão de um televisor), o prazo para troca é de até 90 dias. E a loja é responsável pela troca imediata do produto. “As lojas orientam a ver se está tudo OK, mas isso é utópico. A maioria das pessoas mora hoje em apartamento, quem recebe a encomenda normalmente é um porteiro e a verificação só é feita depois”, afirma. No caso do representante comercial, foram os pedreiros responsáveis pela obra do apartamento que receberam a geladeira.
Outro problema recorrente é quanto a indisponibilidade de produtos. A nutricionista Dircelene Araújo Rodrigues fez a lista em um site de compras de acordo com as necessidades do casal, mas, depois do casamento, a loja entrou em contato para informar que todos os mais de 10 produtos adquiridos estavam indisponíveis. Desde um fritadeira elétrica até uma mesa para café. Com isso, ela e o marido foram obrigados a refazer as compras. “Foi muito frustrante. Além de ter o fator afetivo, de saber que fulano de tal deu esse presente, tem o fato de que eram presentes úteis”, afirma. (PRF)
CONTRATO COMO GARANTIA
Como em qualquer relação de prestação de serviços, o sistema de lista de presentes também requer um contrato que estabeleça suas regras, para não haver riscos. Confira algumas dicas.
» Peça um contrato formal e por escrito da loja ou site que vai receber a lista.
» Leia atentamente cada cláusula, a fim de evitar problemas.
» Um abuso muito comum cometido pelas lojas é não informar aos noivos que o frete da entrega do presente será cobrado do convidado. Por isso, se você for fechar esse tipo de contrato, conheça bem as condições.
» Preste atenção aos prazos de entrega – é importante saber qual o tempo aproximado para entrega, como ela será feita e também a forma de recebimento dos presentes.
» Certifique-se dos procedimentos para troca, uma vez que cada loja tem seu próprio sistema.
O que diz o código
Art. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
1 - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2 - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3 - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e
a perdas e danos.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor
Cuidadosamente, os noivos selecionam as lojas que mais lhes agradam e apontam os itens necessários para iniciar a nova vida. Dias antes do casamento, os convidados escolhem qual produto mais agrada e cabe no orçamento. Como de praxe, o esperado é que o presente seja entregue na residência do casal ou de seus pais. Mas nem sempre é o que acontece. Considerando que dificilmente os noivos vão perguntar por que determinado convidado não lhes deu presente e que, do outro lado, o comprador também não vai perguntar se o presenteado gostou, ambos ficam a ver navios.
No caso da servidora pública Joana Brant Miranda, ela só percebeu que a amiga não tinha recebido o presente por acaso. Madrinha do casamento, quase 20 dias antes ela adquiriu um ferro de passar roupa a vapor profissional numa loja de eletrodomésticos, que custou mais de R$ 400. Ela tem um igual e a noiva sempre ficava de olho quando visitava a amiga. Na volta da lua de mel, Joana e os amigos se reencontraram com os casados para a despedida de um colega de universidade que iria morar no exterior. Foi quando a amiga agradeceu um por um os presentes e esqueceu de Joana. “Fiquei roxa de vergonha, mas perguntei se ela tinha recebido”, lembra.
Diante da resposta negativa, ela foi até a loja, procurou a vendedora e questionou o motivo de a entrega não ter sido feita. Nada ficou explicado. Mas, pelo menos, o produto foi entregue imediatamente. “Agora fico sem saber se recebi tudo no meu casamento”, diz a servidora pública, com a pulga atrás da orelha.
SE COLAR… O problema leva a dúvida se trata-se de um mero atraso ou má-fé da empresa, que, sabedora da tramitação, aguarda a reclamação antes de fazer a entrega. E caso nada seja solicitado, nada faz. A advogada especialista em direito do consumidor do escritório GFriso Consultoria Jurídica Gisele Friso Gaspar avalia que em caso de repetição desse tipo de reclamação, a empresa é passível até mesmo de um processo criminal. “Não duvido que aconteça em várias situações. A empresa age com má-fé. É o famoso ‘se colar, colou’”, afirma Gisele Friso.
No caso de se tratar apenas de um atraso, decorrente de uma falha na organização e no sistema de logística, a advogada relata que é possível impetrar uma ação por perdas e danos, além de exigir o valor do produto em dobro. “Tem sido normal verificar que não se tem certo produto em estoque. A empresa coloca à venda no site, mas, com a demanda alta, não retira da página da internet depois de o estoque ter se esgotado”, observa a advogada.
Mas o problema não se restringe a casos em que o produto não é entregue. A advogada também indica casos em que a compra de um certo produto é feita, mas é entregue objeto similar com preço inferior. Por exemplo, um faqueiro com 40 peças no lugar de um que viria com 80. “Nunca a pessoa vai chegar e dizer: obrigado pelo faqueiro de 80 peças”, comenta Gisele Friso.
A solução para evitar esse tipo de problema, segundo a especialista, está na criação de mecanismos de transparência para combater fraudes. Ela afirma que custa pouco desenvolver um método para os noivos fazerem o controle dos presentes recebidos, sendo muito mais simples do que fazer investimento para tornar o setor de logística infalível, cita que basta o envio de um e-mail do site ou da loja com a lista de quais produtos que foram dados pelos convidados. Com isso, no caso de algum esquecimento, a pessoa poderia pesquisar quem deixou de presenteá-la. E Gisele Friso recorda que o Código de Defesa do Consumidor, por meio da Política Nacional das Relações de Consumo, tem por objetivo garantir a transparência e a harmonia nas relações de consumo.
Transtornos após a lua de mel
Dois dias antes da cerimônia de seu casamento, o representante comercial Marcelo Santiago de Moura recebeu em sua casa o presente conjunto dos padrinhos. Eles compraram, juntos, uma geladeira. Mas, devido aos preparativos e à lua de mel, o presente só foi desembrulhado na volta da viagem, mais de um mês depois, na casa nova. De cara, ele reparou um grande amassado na lateral. Ali foi o início dos transtornos.
Na tentativa de trocar a peça na loja de eletrodomésticos, mesmo com toda a explicação, inicialmente a direção afirmou que passados 30 dias a empresa não aceitava substituição. Marcelo Santiago então decidiu ir pessoalmente à loja onde os amigos tinham adquirido o produto. Lá, o funcionário da empresa afirmou que analisaria o caso, mas, diante da demora, quase um mês depois da reclamação, ele decidiu ligar novamente para ver o que tinha ocorrido. “Não teríamos onde colocar os produtos que precisam ser resfriados e congelados”, relata, ressaltando que até pensou em acionar judicialmente a companhia para tentar reaver o valor, mas, por fim, preferiu tentar consertar a geladeira. “Nem mesmo a tinha aberto, mas não quis ter mais dor de cabeça”, afirma o representante comercial.
Gisele Friso Gaspar explica que em situações semelhantes, quando é identificado defeito aparente no produto (para o Código de Defesa do Consumidor, tais falhas são chamadas de vício, sendo usado o termo defeito somente em situações em que há risco de acidentes, como a explosão de um televisor), o prazo para troca é de até 90 dias. E a loja é responsável pela troca imediata do produto. “As lojas orientam a ver se está tudo OK, mas isso é utópico. A maioria das pessoas mora hoje em apartamento, quem recebe a encomenda normalmente é um porteiro e a verificação só é feita depois”, afirma. No caso do representante comercial, foram os pedreiros responsáveis pela obra do apartamento que receberam a geladeira.
Outro problema recorrente é quanto a indisponibilidade de produtos. A nutricionista Dircelene Araújo Rodrigues fez a lista em um site de compras de acordo com as necessidades do casal, mas, depois do casamento, a loja entrou em contato para informar que todos os mais de 10 produtos adquiridos estavam indisponíveis. Desde um fritadeira elétrica até uma mesa para café. Com isso, ela e o marido foram obrigados a refazer as compras. “Foi muito frustrante. Além de ter o fator afetivo, de saber que fulano de tal deu esse presente, tem o fato de que eram presentes úteis”, afirma. (PRF)
CONTRATO COMO GARANTIA
Como em qualquer relação de prestação de serviços, o sistema de lista de presentes também requer um contrato que estabeleça suas regras, para não haver riscos. Confira algumas dicas.
» Peça um contrato formal e por escrito da loja ou site que vai receber a lista.
» Leia atentamente cada cláusula, a fim de evitar problemas.
» Um abuso muito comum cometido pelas lojas é não informar aos noivos que o frete da entrega do presente será cobrado do convidado. Por isso, se você for fechar esse tipo de contrato, conheça bem as condições.
» Preste atenção aos prazos de entrega – é importante saber qual o tempo aproximado para entrega, como ela será feita e também a forma de recebimento dos presentes.
» Certifique-se dos procedimentos para troca, uma vez que cada loja tem seu próprio sistema.
O que diz o código
Art. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
1 - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2 - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3 - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e
a perdas e danos.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor