Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não bate o martelo sobre a chamada desaposentadoria, medida que se aprovada custará pelo menos R$ 69 bilhões aos cofres da Previdência Social, o mineiro de Montes Claros, no Norte de Minas, José Augusto Gomes da Silva pode ser o primeiro a conseguir o feito sem que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha direito a recursos. O aposentado, como milhares de brasileiros, permaneceu no mercado de trabalho depois da aposentadoria. Assim, recebia o benefício ao mesmo tempo que pagava a contribuição ao INSS. Decisão do juiz federal Cleverson José Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, foi favorável à desaposentação e o benefício que José Augusto recebia será cancelado. No lugar dele, o aposentado vai receber um provento 57% maior.
O agora “desaposentado” vinha recebendo da Previdência R$ 1.320, valor que deverá passar para R$ 2.085 por mês. Ele também terá direito a valores retroativos que podem chegar a R$ 20 mil. O processo do mineiro já transitou em julgado. O que o diferencia de outras ações que correm em todo o país, onde os aposentados também conseguiram decisão positiva pela revisão dos proventos, foi a trajetória em Brasília. O INSS retirou o processo e o devolveu sem qualquer manifestação ou recurso, não cabendo agora outras ações, como informa Luiz Soares Barbosa, advogado da causa e especialista em direito previdenciário. O processo individual do aposentado terminou aí e ele saiu vencedor.
O especialista em direito previdenciário e professor da PUC Minas Lásaro Cândido da Cunha explica que a manutenção do benefício do mineiro depende agora do STF. Caso a Suprema Corte decida de forma contrária à desaposentação para qualquer brasileiro, ele poderá retornar ao seu valor de benefício anterior. No entanto, ressalta o especialista, a lei protege o aposentado de ser forçado a devolver esses valores em caso de uma decisão contrária no futuro. “Essa é uma jurisprudência do STF, já que os proventos têm característica alimentar.”
Luiz Soares Barbosa explica que o seu cliente se aposentou de forma proporcional quando tinha 24 anos de carteira assinada como motorista. Como a atividade é considera insalubre, o tempo de contribuição sofre um aumento de 40% para efeitos de aposentadoria. Mesmo assim, José Augusto não conseguiu tempo suficiente para o benefício no valor integral.
Revisão, só com paciência
Na prática, José Augusto Gomes da Silva renunciou ao seu direito e adquiriu nova aposentadoria. Aos 63 anos, ele trabalha como motorista, sendo 38 anos de labuta com carteira assinada. Seu pedido de aposentadoria foi aprovado em 1998, quando passou a receber o benefício proporcional. Em março de 2011 ele entrou com o processo de revisão do benefício, que foi negado em julho de 2011 na 1ª Vara Federal de Montes Claros, para mais tarde ser acatado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Mesmo depois de aposentado, o mineiro de Montes Claros continuou trabalhando com carteira assinada e pagando a Previdência Social, sem, no entanto, ter a perspectiva de acréscimo ao seu benefício. “A Lei 8.231/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) diz que quem se aposenta e continua trabalhando com carteira assinada tem que fazer o recolhimento com a Previdência Social, mas sem fazer jus a novo benefício. Isso é inconstitucional”, defende o advogado Luiz Soares Barbosa. “A desaposentadoria, na verdade, é uma renúncia que a pessoa faz ao benefício que recebe. Se continua trabalhando com carteira assinada, a pessoa poderá somar o tempo de contribuição do seu novo emprego ao tempo de contribuição anterior.”
O próximo passo agora é a execução da sentença, que condena o INSS a pagar a diferença de valores. Os autos já foram devolvidos à Vara Federal de Montes Claros para a implantação da nova aposentadoria e execução das parcelas atrasadas.
A desaposentação se tornou uma batalha no Judiciário. “Muitos pedidos são negados pelos juízes de primeiro grau e acabam sendo depois acatados nos tribunais superiores”, aponta Lásaro Cunha. (MC e LR)