A Comissão de Trabalho aprovou proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei 1648/07, do Senado. Segundo o relator, “o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria”.
Policarpo acolheu também emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. A emenda autoriza os trabalhadores aposentados que continuarem a trabalhar na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.
Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.