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Estado de Minas

Portos vão ter R$ 54 bilhões e Minas novas opções

Medidas centralizam gestão e abrem terminais privados para carga de terceiros, o que vai permitir a exportadores mineiros ganhos com redução de custos e maior eficiência


postado em 07/12/2012 00:12 / atualizado em 07/12/2012 08:27

Em mais uma tentativa de reduzir o custo Brasil, dando maior agilidade ao escoamento da cadeia produtiva e propiciando a aceleração do ritmo de crescimento do país, o governo federal anunciou ontem um pacote de investimento que pretende eliminar parte dos gargalos do setor portuário. Até 2017, R$ 54,2 bilhões devem ser investidos na modernização da infraestrutura pela iniciativa privada em parceria com a União, além de a gestão do setor passar a ser centralizada na Secretaria de Portos e ser permitido que portos privados recebam cargas de terceiros. Em Minas, apesar do longo caminho a ser percorrido até o oceano, a última medida pode causar uma reviravolta na logística de transporte de carga, com a iniciativa privada trocando o Porto de Santos (SP) pelos de Tubarão (ES) e Campos (RJ), segundo especialistas.


O objetivo prioritário do governo é garantir maior movimentação possível de cargas com o menor custo, segundo a presidente Dilma Rousseff (PT). Para alcançá-lo se faz essencial diminuir o tempo de espera dos navios nos terminais, o que implica, entre outras coias, em aumento do consumo de combustível e no pagamento de pessoal. Assim sendo, ficou definido que o arrendamento dos portos vai se dar sob modelo que considera a menor tarifa e a maior movimentação de carga. Serão licitados cinco lotes de portos, com o vencedor ficando responsável pela operação por uma década. Hoje, apenas um porto público é administrado pela iniciativa privada, o de Imbituba, em Santa Catarina, cuja concessão venceu neste ano. “Queremos eliminar as barreiras da entrada e aumentar o número de participantes. Nós damos um passo não mais às nações amigas, mas às forças produtivas do país e à iniciativa privada”, afirmou a presidente em alusão às medidas adotadas por dom João VI ao trazer a corte portuguesa para o Brasil em 1808 e abrir os portos para as chamadas nações amigas.

Tal como no pacote elaborado para rodovias e ferrovias, a iniciativa privada também é colocada em primeiro plano no pacote dos portos. Mas desta vez, com uma participação ainda maior. O fato de as empresas que possuem seus terminais privados poderem receber cargas de terceiros deve fazer com que elas optem por portos mais eficientes, segundo o coordenador do Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação Dom Cabral, Paulo de Tarso Resende. O especialista lembra que atualmente são poucas as companhias que possuem terminais privados (Vale, Arcelor Mittal e Samarco, entre outras), devido exatamente ao veto ao transporte de carga de terceiros. “A iniciativa privada hoje é escrava dos portos públicos. Em Minas, excluindo minério e aço, há uma dependência de Santos (SP), onde a eficiência é muito baixa. O aumento da concorrência permite a seleção do porto com menor tarifa e melhor nível de serviço”, diz Resende.

O entendimento é de que essas empresas poderão oferecer sua capacidade ociosa para outras companhias. Com isso, como os terminais delas estão situados no Complexo de Tubarão, no Espírito Santo, a tendência é de que ocorra uma migração do transporte de carga para lá também. Outra opção é o porto de Campos, no litoral fluminense. “A economia mineira é atingida drasticamente, tendo opção para buscar custos menores”, afirma o professor da FDC.

Perda bilionária

De acordo com estudo elaborado pelo Banco Mundial, o custo médio de movimentação de um contêiner num terminal brasileiro é de US$ 1,8 mil, ante US$ 1,2 mil nos Estados Unidos. Ou seja, o custo é 50% maior no Brasil. Considerando que anualmente são transportados 5,21 milhões de contêineres, a perda de eficiência é de US$ 3,12 bilhões. Com isso, no caso de equiparar o custo com o dos Estados Unidos, mais da metade do investimento previsto para portos poderia ser recuperado.

No entanto, nem todos veem com bons olhos o plano de concessões. O vice-presidente da Associação Brasileira de Logística (Abralog) , Edson Carillo, afirma que o déficit de infraestrutura no país supera a marca de R$ 200 bilhões, segundo o Plano Nacional de Logística. Em cinco anos, serão R$ 133 bilhões, somando os valores previstos para portos, ferrovias e rodovias, permanecendo uma defasagem em relação ao cenário ideal. “Ajuda, mas não resolve. Tira alguns sintomas do paciente, mas ainda não o cura. Num planejamento adequado é preciso considerar que nos períodos de pico o sistema precisa ter uma sobrecapacidade para suportar a demanda”, afirma.

O diretor da Domus Importação e Exportação Consultoria Ltda. (empresa responsável pelo transporte internacional para mais de 140 países), Frederico Martini, afirma ser latente a necessidade de  garantir maior agilidade nos portos, evitando os constantes congestionamentos, que, em certos meses, obrigam os cargueiros a ficar parados por até uma semana à espera de uma vaga no terminal. “A partir do momento que a indústria não consegue cumprir o cronograma, a perda de eficiência é significativa. Nisso, o porto de Santos é o mais congestionado do Brasil”, afirma.

TCU tira descanso das BRs

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que seja retirada do escopo dos editais das BRs 040 e 116 a previsão de construção de pontos de apoio e parada para caminhoneiros. A medida deve se repetir para as demais rodovias incluídas no pacote de concessões do Plano Nacional de Logística. Com isso, deve ser feita revisão do valor do pedágio previsto, excluindo o montante estimado para as paradas. Ao todo, o custo de cada ponto de descanso, sendo necessário criar um a cada 200 quilômetros, seria de R$ 7,68 milhões.

Os estudos foram aprovados pelos ministros do TCU, em plenário, com ressalvas e os acórdãos publicados ontem no Diário Oficial da União. Entre outras exigências, é determinado que seja excluído do programa de exploração da rodovia a construção de ponto de apoio “haja vista a necessária observância ao princípio da generalidade na prestação do serviço público e a ausência de fundamento legal que autorize tais investimentos”.

O veto foi feito com base no inciso segundo do artigo 24 da Lei 10.233, que diz que cabe à ANTT “promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados”. Ou seja, para que fosse feita a inclusão das paradas dos caminhoneiros, seria necessária a comprovação dos benefícios propiciados aos usuários por meio de estudo.

Além da ressalva feita em relação às paradas, o TCU determinou que a agência reguladora faça constar no edital todas as obras de arte especiais (viadutos, passarelas, trincheiras etc) obrigatórias que deverão ser construídas. (PRF)


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