Um estudo divulgado nesta segunda-feira pelo Movimento SOS Estradas afirma que não faltam pontos de paradas para o cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros, contestando a prorrogação da fiscalização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dois dias após a lei entrar em vigor, no dia 11 de setembro deste ano. Na ocasião, os responsáveis pela fiscalização constataram que algumas rodovias federais não oferecem condições para o descanso obrigatório.
Segundo o Movimento SOS Estradas, existem pelo menos 155.000 vagas para estacionamento de carretas em 2.500 postos de rodovia, sem contar os 5.500 postos restantes dos mais de 8.000 registrados nas estradas brasileiras. Segundo o movimento, foram pesquisados 576 postos de rodovia, em todos os estados, utilizando imagens de satélite. Nestes postos foram encontradas pelos menos 75.000 vagas. A pesquisa ainda entrevistou responsáveis por 235 grandes postos, do lote de 576, e a estimativa é que podem ampliar a capacidade de vagas em 60% no curto prazo, desde que tenham apoio para isso.
Além isso, a organização sugere que os postos fecharem as áreas de estacionamento, cobrando em média entre R$ 15 e R$ 30 por 11h de parada, com segurança e monitoramento, dando 1 h de tolerância, valor que, segundo o movimento, corresponde no máximo a 1% do valor do frete por dia de viagens que exijam pernoite.
Na avaliação do SOS Estradas, considerando inúmeras denúncias de caminhoneiros e entidades, o maior problema dos caminhoneiros é a falta de condições de descanso nos embarcadores e nos locais de entrega das cargas, onde ficam horas esperando em condições precárias, obrigados a realizar viagens longas, em excesso de jornada e velocidade.
Suspensão
Na prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.
Em seis meses, o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão publicar uma lista das estradas que atendam aos critérios. A fiscalização passará a ser feita nessas estradas.
Com a nova lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.