Um acordo político costurado pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), permitiu a aprovação da Lei Geral das Antenas em quatro comissões da Casa nesta quinta-feira. A proposta garante às operadoras de telefonia direito a licença automática para instalação de antenas e infraestrutura caso o órgão público responsável pela autorização não apresente sua decisão no prazo de até 60 dias. Se não receber emendas, a matéria vai à votação mais uma vez na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado na próxima semana e seguirá para apreciação dos Deputados.
A proposta visa unificar as centenas de legislações municipais e estaduais que regulam o assunto País afora. Estudos do Ministério das Comunicações contabilizam 250 normas em cidades brasileiras que restringem a instalação das antenas. O governo quer flexibilizar as regras para permitir a instalação de antenas para a quarta geração da rede de telefonia (4G), que terá de estar em operação em abril nas seis cidades que terão jogos da Copa das Confederações de 2013.
Pelo texto, as construções e ocupações de infraestrutura têm de ser feitas já tendo em vista o maior número possível de compartilhamento de redes. A proposta aprovada obriga as empresas a dividir com outras do setor o excedente de suas respectivas redes, de forma transparente, a preços "justos e razoáveis" e sem discriminação contra as concorrentes.
A empresa que se recusar a fazê-lo terá de apresentar uma justificativa técnica. O compartilhamento, contudo, "não pode prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico". A proposta de Eduardo Braga foi além do projeto de lei original do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O líder do governo no Senado colocou no texto a proposta de adoção de um indicador para determinar a necessidade de expansão da capacidade das antenas como forma de "garantir e intensificar a qualidade dos serviços prestados à sociedade".
Duas outras inovações propostas são a possibilidade de reversão dos investimentos de quem melhorou as redes compartilhadas e a simplificação no processo de licenciamento para a instalação da infraestrutura. Cada licença terá vigência de dez anos, pelo menos, podendo ser prorrogada por igual período indefinidamente. Ficam dispensadas de um novo licenciamento quaisquer alterações nas características técnicas decorrentes de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica.
Os municípios com mais de 300 mil habitantes terão de criar comissões consultivas com a presença de integrantes da sociedade e das empresas, a fim de contribuir com a implementação da legislação. "É um passo extremamente importante sobre um tema que atinge milhões de brasileiros e que representa uma fatia importante e significativa do PIB nacional na área de telecomunicações", afirmou o líder do governo.