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Estado de Minas

Paciente vai ser ressarcido por exigência de cheque caução


postado em 19/12/2012 06:00 / atualizado em 19/12/2012 07:27

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, em segundo turno, projeto de lei que determina ressarcimento de montante até quatro vezes maior que o valor exigido como caução para atendimento médico-hospitalar. Pelo texto, caso seja comprovada a cobrança, o consumidor deve ser ressarcido do dobro do valor exigido, além de juros e correções monetárias, e, em caso de atendimento de urgência e emergência, a punição é igual a quatro vezes o valor depositado. O projeto segue para sanção do prefeito Marcio Lacerda (PSB).

O texto, de autoria do vereador Moamed Rachid, estava em tramitação na Câmara desde fevereiro, tendo sido aprovado em primeiro turno em junho e ontem, em votação simbólica, em segundo turno. Nenhuma emenda foi feita. No texto de apresentação, o vereador justifica que o projeto tem como objetivo “evitar que o paciente passe por constrangimento no momento da necessidade de internação médica, encontrando-se no momento da internação médica em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, a assinatura do cheque não seria reflexo de manifestação de vontade livre e consciente”. Os hospitais são obrigados a manter em local visível o texto da lei.

É citado que a Constituição federal dá garantias à saúde dos cidadãos mesmo em redes privadas de atendimento médico, devendo essas assegurar o direito à saúde. De acordo com o artigo 196, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, mas, no artigo seguinte, é considerado que a execução também pode ser feita por pessoa física ou jurídica de direito privado. “Vivenciamos as constantes ilegalidades perpetradas contra pacientes que efetuam altíssimos pagamentos aos planos de saúde e que ficam reféns da relação jurídicas travada entre as operadoras e a rede de hospitais privados”, afirma o autor do texto.

Norma

Legislação semelhante é válida no Rio de Janeiro, e em Manaus existe a tentativa de  aprovar texto parecido. A Resolução Normativa 44, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 2003, também veta a exigência de cheque ou depósito caução, mas, em vez de estabelecer multa para o descumprimento, a agência reguladora remete as denúncias ao Ministério Público Federal para investigação.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou lei que tornou crime a exigência de caução como garantia de pagamento para atendimento de emergência. A Lei 12.653 acrescentou complemento ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. A pena para o crime é de detenção de três meses a um ano mais multa. Ela pode dobrar se, no caso da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada.


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