Entram em vigor nesta quarta-feira as novas regras para a concessão de visto temporário a estrangeiros que venham trabalhar no Brasil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Imigração, que estabelece pré-requisitos à autorização.
Para se instalar legalmente no Brasil, os estrangeiros deverão comprovar escolaridade e experiência na área de atuação. Apenas os sul-americanos ficam livres da obrigação, de acordo com as regras. Se quiserem ocupar cargos que não exijam nível superior, os migrantes devem ter escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois. Quando a vaga for de nível superior, o candidato precisa ter cumprido um ano de experiência na área depois do fim da graduação.
Cursos de pós-graduação de 360 horas ou de mestrado também podem ser usados para comprovar a experiência. Para profissões artísticas que não requerem formação, o tempo de atuação exigido sobe para três anos.
As empresas deverão justificar por que optaram pela mão de obra estrangeira, e, caso seja pedida a prorrogação do visto ou a permanência definitiva, o conselho levará em conta o quadro de funcionários brasileiros e estrangeiros do empregador na hora da avaliação.
Os dependentes dos migrantes que conseguirem o visto temporário não ganham o mesmo direito a trabalhar no Brasil. Se tiverem esse interesse, terão que obter uma autorização individual.