A Superintendência de Seguros Privados (Susep) elevou em 4,63% o preço do seguro obrigatório (Dpvat) pago pelos donos de carros de passeio, táxis, motos, caminhões e tratores. Os novos preços valerão a partir de 1º de janeiro. Quem deixar de pagar o seguro obrigatório não poderá licenciar o veículo.
Para veículos de passeio e táxis, o valor deve ficar em R$ 105,63. Para as motocicletas e similares, R$ 292. Já donos de máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo picape de até 1.500 quilos de carga, caminhões e outros veículos pagarão R$ 110,38.
Proprietários de ônibus, micro-ônibus e lotações com cobrança de frete continuarão pagando R$ 396,49. Para micro-ônibus (cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros) e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete, o valor será de R$ 247,42.
Indenizações
As indenizações pagas nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas em decorrência de acidentes de trânsito não sofreram alterações: R$ 13,5 mil (morte); até R$ 13,5 mil (invalidez permanente) e até R$ 2.700 (despesas médicas).
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o País.
O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.