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Estado de Minas

Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir atendimento de paciente em casa


postado em 03/01/2013 13:40

Pacientes assistidos em casa, após internação hospitalar, poderão contar com a cobertura de planos e seguros privados de assistência à saúde. É o que prevê projeto de lei apresentado em dezembro pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que aguarda recebimento de emendas, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), até 7 de fevereiro. A matéria passará ainda pelo exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

A assistência domiciliar já integra os serviços cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não há lei para disciplinar o atendimento em casa do paciente usuário de plano de saúde privado.

O PLS 470/2012 estabelece que a assistência domiciliar decorrente de internação hospitalar só poderá ser realizada por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. O texto determina ainda que é vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.

Os pacientes beneficiados são os que demandam atenção especializada de profissionais de saúde, mas que não precisam mais permanecer hospitalizados. É o caso de doentes que não têm condições de comparecer ao serviço de saúde ambulatorial, que sofreram infartos, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e traumatismos incapacitantes. O atendimento também é indicado a pacientes em fase avançada ou terminal de doenças crônico-degenerativas, como esclerose, Alzheimer e Mal de Parkinson.


Para Valadares, além de reduzir a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência internado, a assistência domiciliar traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e evita infecções hospitalares. Segundo o senador, o atendimento em casa é mais vantajoso economicamente, com redução de até 60% das despesas, em relação à internação hospitalar.

Reembolso

Também de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, outros dois projetos alteram a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde.

O PLS 455/2012 obriga operadoras e as pessoas jurídicas intermediárias da comercialização de planos privados de assistência à saúde a divulgar, na internet, as seguintes informações: os prazos máximos estabelecidos pelas normas legais ou infralegais para o atendimento das coberturas previstas; os prazos máximos estabelecidos pela legislação quanto a carências; os direitos do consumidor e as medidas que podem ser adotadas pelo beneficiário em caso de descumprimento dos prazos a serem observados pelas operadoras quanto ao atendimento das coberturas e às carências.

As informações deverão ser específicas para cada produto e publicadas de maneira a facilitar a localização pelo usuário.

Já o PLS 456/2012 determina o reembolso integral das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde nos casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras.

O prazo para recebimento de emendas das duas matérias termina em 4 de fevereiro.


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