A General Motors convocou nesta segunda-feira proprietários do Chevrolet Ônix 1.0L 2013 para o recall das rodas e possível substituição dos pneus. Os proprietários dos veículos com rodas de aço aro 14”, com data de fabricação entre 24 de agosto e 15 de dezembro de 2012 e números de chassis de DG129064 a DG209603, devem entrar em contato com a rede de concessionária da marca, a partir do dia 11 de janeiro.
A empresa informa ter constatado a existência de arestas cortantes na roda que podem causar cortes internos no pneu durante o processo de montagem. Em consequências, pode ocorrer o esvaziamento instantâneo do pneu, prejudicando a dirigibilidade do veículo, com risco de acidente e de danos pessoas aos ocupantes.
Para mais informações, a marca disponibilizou o telefone 0800 702 4200.
O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo ou a substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon (SP) orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, estabelece no artigo 10 que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento: