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Estado de Minas

Webjet terá que indenizar casal por danos morais


postado em 09/01/2013 19:12 / atualizado em 09/01/2013 19:35

A empresa aérea Webjet Linhas Aéreas S/A terá que indenizar casal mineiro por danos morais. Cada um dos cônjuges vai receber R$ 6 mil devido ao cancelamento de um voo de Brasília a Foz do Iguaçu que ocasionou a perda de uma viagem. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a decisão da 1ª Vara Cível de Timóteo, no Vale do Aço.

Segundo o processo, o casal adquiriu passagens aéreas com partida marcada para 10 de junho de 2011 e volta prevista para o dia 12 do mesmo mês. Eles saíram de Belo Horizonte e chegaram a Brasília às 9h30. Entretanto, na capital federal, o casal foi informado de que o voo havia sido cancelado devido à presença de cinzas do vulcão chileno Puyehue que comprometiam a visibilidade na região. O casal contou que só após horas de transtornos e negociações, conseguiram voltar a Belo Horizonte, às 22h do dia 10.


Eles ajuizaram ação contra a empresa aérea pleiteando indenização por danos morais. A companhia, em sua defesa, argumentou que o voo fora cancelado para maior segurança dos passageiros e da tripulação e sustentou, além disso, que um fenômeno natural como este se qualifica como caso fortuito ou motivo de força maior. Essas alegações foram acolhidas pelo juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível de Timóteo.

O casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que não era cabível a alegação da empresa de caso fortuito ou de força maior, porque a erupção do vulcão ocorreu em maio e a viagem se deu em meados de junho. “Não se pode esquecer que os fornecedores de serviço continuaram a vender pacotes de viagem e passagens aéreas quando a situação já não era mais imprevisível, sendo perfeitamente viável e aconselhável a adequação do serviço em tempo hábil”, afirmou. O mesmo entendimento teve a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, vogal.

Ficou vencido o revisor, desembargador Valdez Leite Machado, que manteve a sentença de 1ª Instância, sob a fundamentação de que a empresa agiu pensando na segurança dos usuários do serviço.


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