Para aumentar as receitas e combater a sonegação, diversos estados têm recorrido a um aliado: o consumidor. Segundo levantamento realizado pela Agência Brasil, o Distrito Federal e pelo menos 11 estados adotam programas que incentivam os compradores a pedir a inclusão do número do CPF nas notas fiscais.
Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota.
“Esse tipo de programa precisa motivar os contribuintes de alguma forma. O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso, em uma escala fora do comum”, explica o advogado tributarista Erick Bezerra. “Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação [do DF e dos estados] aumenta, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos.”
Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. Alguns governos estaduais restituem parte do ICMS em dinheiro. Outros oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns estados ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos para shows e jogos de futebol.
Segundo o advogado, além dos incentivos, as unidades da Federação que adotam esses programas devem obedecer a outro princípio para atrair a participação dos consumidores. Os programas precisam ter regras estáveis, que não podem ser mudadas repentinamente. “As modificações, quando ocorrem, devem ser planejadas para o próximo exercício e não podem ter efeito retroativo porque confunde os contribuintes e desrespeita direitos adquiridos”, ressalta.
Para Bezerra, casos como o do governo do Distrito Federal (GDF), que tentou reduzir o repasse de créditos concedidos aos consumidores, são um erro. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar obrigando o GDF a refazer os cálculos das compensações do programa local de emissão de notas fiscais desde maio do ano passado. Alegando falta de dinheiro para pagar os créditos, a Secretaria de Fazenda do DF reduziu o percentual de ICMS a ser compensado nas compras em 16 tipos de estabelecimento.
Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota.
“Esse tipo de programa precisa motivar os contribuintes de alguma forma. O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso, em uma escala fora do comum”, explica o advogado tributarista Erick Bezerra. “Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação [do DF e dos estados] aumenta, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos.”
Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. Alguns governos estaduais restituem parte do ICMS em dinheiro. Outros oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns estados ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos para shows e jogos de futebol.
Segundo o advogado, além dos incentivos, as unidades da Federação que adotam esses programas devem obedecer a outro princípio para atrair a participação dos consumidores. Os programas precisam ter regras estáveis, que não podem ser mudadas repentinamente. “As modificações, quando ocorrem, devem ser planejadas para o próximo exercício e não podem ter efeito retroativo porque confunde os contribuintes e desrespeita direitos adquiridos”, ressalta.
Para Bezerra, casos como o do governo do Distrito Federal (GDF), que tentou reduzir o repasse de créditos concedidos aos consumidores, são um erro. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar obrigando o GDF a refazer os cálculos das compensações do programa local de emissão de notas fiscais desde maio do ano passado. Alegando falta de dinheiro para pagar os créditos, a Secretaria de Fazenda do DF reduziu o percentual de ICMS a ser compensado nas compras em 16 tipos de estabelecimento.