Proposta em tramitação na Câmara concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a transportadores de mudança para a aquisição de veículo utilizado na atividade. O benefício tributário, que está previsto no Projeto de Lei 4559/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), vale para caminhoneta, furgão, pick-up ou utilitários semelhantes.
Segundo o autor, a isenção tributária vai funcionar como incentivo para que essa modalidade de transporte deixe de operar na clandestinidade, ou semiclandestinidade. “Assim como já ocorre com os taxistas, entendo ser também conveniente conceder incentivos fiscais aos transportadores de mudanças para que eles possam adquirir seu instrumento de trabalho”, afirma.
Transferência
O texto, no entanto, proíbe a transferência da propriedade ou do uso do veículo a terceiros antes de transcorrerem quatro anos de sua aquisição. Nesse período, qualquer alteração no registro de propriedade só é admitida após o pagamento do imposto devido. A única exceção são as transferências para pessoas que preencham as condições previstas na nova lei para terem acesso à isenção de IPI.
O projeto determina ainda que transferências em desacordo com a nova lei constituem infração de natureza tributária e sujeitam o infrator ao pagamento do imposto que deixou de ser pago mais multa de 50%.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.