Já está em vigor desde ontem a lei que obriga bares, restaurantes e similares de Belo Horizonte fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. A lei 10.606 foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira.
A comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo. Além disso, a comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não será considerada documento fiscal. Ainda conforme a legislação, os bares, restaurantes e similares terão que fixar cartazes em suas dependências informando sobre a nova determinação.
Em sua justificativa, a autora do projeto de lei 2.108/12, que originou a lei, Maria Lúcia Scarpelli afirmou que o projeto visa resguardar direito do consumidor em pagar somente por aquilo que consumir. "São comuns reclamações de clientes em razão do desacordo da conta apresentada com o que realmente foi consumido", disse.
Os restaurantes terão 90 dias para se adequarem à nova lei.