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Estado de Minas

Aperitivos oferecidos antes das refeições terão de ser informados nos cardápios de BH

Estabelecimentos serão obrigados a informar o preço e a composição do serviço ao consumidor


postado em 16/01/2013 16:17 / atualizado em 16/01/2013 16:48

Os restaurantes, lanchonetes e bares de Belo Horizonte que oferecem couvert - serviço de fornecimento de aperitivos antes da refeição - serão obrigados, a partir do dia 16 de fevereiro, informar ao consumidor o preço e a composição do serviço no cardápio. O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira a sanção do governador à Lei 20.621, de 2013, que trata da regulamentação da oferta de serviço de couvert no Estado.

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

A norma, originária do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), entrará em vigor no prazo de trinta dias após a publicação. O descumprimento da lei que trata do lanche pré-refeição servido em estabelecimentos de BH sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

De acordo com Alexandre Werneck de Oliveira, assessor jurídico do Procon Assembleia de Minas Gerais, os Procons são responsáveis pela fiscalização e caso haja desrespeito, os estabelecimentos podem ser multados, além de estarem sujeitos a apreensão de produtos, interdições e cassações de licenças.

Veto parcial

O PL 2.325/11 previa também, por meio do parágrafo 2°, que o fornecimento do serviço de couvert ficaria condicionado à solicitação prévia do consumidor, exceto quando fosse gratuito, e seria feito mediante porção individualizada.

No entanto, o governador vetou o referido parágrafo por entender que a obrigação de porções individualizadas de couvert poderia acabar por inviabilizar a oferta do serviço, uma vez que ele é, por natureza, fornecido em porções reduzidas para o compartilhamento de todos que se sentam à mesa. Além disso, a individualização poderia gerar aumento nos custos de produção, com a necessidade do incremento de insumos e de utensílios e de higienização.

Assim que for recebida pelo Plenário da Assembleia, a mensagem contendo o veto parcial será enviada a uma comissão especial, que terá até 20 dias para emitir parecer sobre ele. A Assembleia terá 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para mantê-lo ou rejeitá-lo, em votação secreta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.

Novas regras de higiene

Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis da capital mineira agora são obrigados também a adotar medidas de higiene no fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar. Os produtos devem estar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a integridade até o uso pelo cliente. Os novos critérios estão dispostos na Lei 10.065, que entrou em vigor nesta quarta-feira.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. O comércio que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência escrita e em caso de reincidência será multado. O valor da punição ainda será regulamentado por decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM).


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