O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a Associação Brasil Solidária (Brasol/MG) e contra o atual e o anterior presidente da entidade, uma organização sem fins lucrativos sediada em Confins, município situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Eles são acusados do não cumprimento de convênio celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e consequente enriquecimento ilícito, já que receberam R$ 949.812,73 e não realizaram os objetivos do contrato.
O convênio, celebrado em 31 de dezembro de 2010, previa a qualificação social e profissional de aproximadamente 2,4 mil alunos na área de telemarketing. Um ano depois, o relatório de execução física do convênio não mencionava os cadastros dos educandos, nem os procedimentos licitatórios, contratos celebrados e registros de pagamentos efetuados. Apurou-se ainda a existência de uma irregularidade formal: o contrato fora assinado pelo ex-presidente da associação, Itamar Brasil Júnior, quando ele já havia deixado o cargo, tendo sido sucedido por Roger Alexandre Ribeiro.
Diante das irregularidades, o MTE decidiu pela rescisão unilateral do contrato e determinou que a Brasol efetuasse a devolução dos valores recebidos, com a respectiva prestação de contas. No entanto, até o final de novembro do ano passado, nenhuma providência havia sido tomada pelos réus para dar cumprimento ao que fora determinado pela Administração Pública.
Para o Ministério Público Federal, ficou evidente a prática de atos de improbidade administrativa pela associação e por seus presidentes na medida em que, 15 dias antes do termo final de convênio, eles não haviam comprovado sequer o início da execução do objeto do contrato, “o qual, acrescente-se, havia inclusive sido assinado por pessoa ileígitima”.
Segundo o MPF, a “existência de enriquecimento ilícito tipificado no art. 9º, XI, da Lei 8.429/92, por parte da Brasol, é óbvia, visto ser incontroverso o fato de que, após a assinatura do convênio e o recebimento de quase um milhão de reais, a Associação não utilizou o dinheiro para os fins públicos previstos no contrato, bem como não ressarciu o montante repassado nem apresentou a prestação de contas após a rescisão do convênio, condutas que tornam notável a dolosidade da conduta”.
Ainda de acordo com a ação, é longo o histórico de inadimplementos da Brasol com a Administração Pública, especialmente com prefeituras municipais, com recorrentes danos ao patrimônio público. Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei 8.429/92, entre elas a reparação integral do dano, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios e a suspensão de direitos políticos por prazo a ser determinado na sentença.