O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou nesta quarta-feira edital com as condições para a desestatização do IRB-Brasil Resseguros S.A. Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, uma das bases legais para o processo de desestatização do Instituto de Resseguros é a Lei 9.491, de 09/09/1997, que regula o Plano Nacional de Desestatização (PND).
A retomada do processo de desestatização do Instituto foi autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND) nº 3/2011. Segundo o governo, essa desestatização "propiciará à companhia melhores condições de competitividade no mercado de resseguros, considerando o novo ambiente regulatório, que permitiu o ingresso de novas resseguradoras com o fim da exclusividade na exploração da atividade de resseguro pelo IRB-Brasil Re."
No edital, o governo destaca que o Instituto de Resseguros, ao passar ao mesmo regime jurídico de seus pares da iniciativa privada e ao adotar um modelo de gestão compartilhada entre seus principais acionistas, irá "adaptar-se ao mercado e crescer, de forma a assegurar sua continuidade como referência no mercado ressegurador nacional e internacional".
O documento explica que a desestatização do IRB-Brasil Re ocorrerá por meio da modalidade operacional de aumento de capital, em montante equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) e, no máximo, 15% (quinze por cento) do capital social da companhia, com emissão de novas ações e renúncia total da União ao exercício de seu direito de preferência na subscrição das novas ações.
O CND fixou o preço de cada ação para fins de subscrição no aumento de capital em R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), obtido a partir do valor econômico do Instituto de Resseguros com base na avaliação econômico-financeira realizada pelo avaliador.