O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma empresa alimentícia deve pagar indenização de R$ 1,2 mil à consumidora Paula Darc Procópio Leite. A mulher encontrou uma mosca dentro de uma lata de atum.
Segundo o TJDFT, a Gomes da Costa Alimentos S/A "causou repugnância e abalou a tranquilidade do consumidor". Paula entrou com ação contra a empresa por danos morais, e pediu a restituição da quantia paga pelo produto defeituoso.
A defesa da Gomes da Costa afirmou que a fábrica da empresa "possui barreiras que impedem o ingresso de qualquer inseto na sua área de produção".
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O juiz relator caracterizou o caso como dano moral: as consequências do incômodo "ultrapassam o mero aborrecimento para atingir valores integrantes da dignidade da pessoa". Como trata-se de decisão em segunda instância, cabe recurso apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Correio entrou em contato com a Gomes da Costa Alimentos S/A, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.